Resolução nº 108, de 01 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

108

2024

1 de Agosto de 2024

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 3/2024.

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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 3/2024.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º, do art. 67, e § 1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o art. 37, e § 1º, do art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 3/2024, protocolado sob o nº 1214/2024/LEG, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Acrescenta os incisos VII e VIII e dá nova redação ao parágrafo único, do art. 34, da Lei Complementar N.º 003, de 6 de agosto de 2014, que ‘Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências’”.

          Art. 2º. 

          A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas), Cristiano Dias Bonapace (Podemos), José Clemente da Silva Correa (Podemos), Marcelo Cardoso Lemos (PDT) e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

              Art. 4º. 

              Designa, para assessorarem a Comissão, os servidores Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Ana Paula Pereira Benites, Oficial Legislativo; e Paulo Isaac Silveira, Oficial Legislativo.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 1º de agosto de 2024.


                  Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                  1ª Secretária