Resolução nº 108, de 01 de agosto de 2024
Constitui a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º, do art. 67, e § 1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o art. 37, e § 1º, do art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 3/2024, protocolado sob o nº 1214/2024/LEG, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Acrescenta os incisos VII e VIII e dá nova redação ao parágrafo único, do art. 34, da Lei Complementar N.º 003, de 6 de agosto de 2014, que ‘Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências’”.
A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas), Cristiano Dias Bonapace (Podemos), José Clemente da Silva Correa (Podemos), Marcelo Cardoso Lemos (PDT) e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).
A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
Designa, para assessorarem a Comissão, os servidores Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Ana Paula Pereira Benites, Oficial Legislativo; e Paulo Isaac Silveira, Oficial Legislativo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.