Resolução nº 73, de 01 de junho de 2023
O presente regulamento de estágio autoriza a admitir estagiários estudantes em consonância com as disposições da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008.
O Programa de Estágio da Câmara Municipal de Uruguaiana obedecerá ao mandamento constitucional de igualdade em todas as fases, procedimentos do processo de ingresso de estagiários.
A contratação dos estagiários será realizada após o processo seletivo simplificado desenvolvido por empresa qualificada como agente de integração, contratada para este fim, mediante adequado procedimento licitatório.
O estudante será designado para realizar seu estágio no setor ou departamento da Câmara cujas atividades estiverem diretamente relacionadas com o curso que frequenta.
O Programa de Estágio da Câmara Municipal de Uruguaiana contempla somente a modalidade de estágio não-obrigatório, definido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, objetiva proporcionar, sempre respeitando a necessária compatibilidade com a respectiva área de formação acadêmica do estudante:
a preparação para o trabalho, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;
o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
a contextualização curricular, mediante a prática dos conhecimentos teóricos; e
a participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.
A Câmara Municipal de Uruguaiana, como parte concedente de estágio, contrata serviços de agente de integração público e privado, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, que a contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
identificar oportunidades de estágio;
ajustar suas condições de realização;
fazer o acompanhamento administrativo;
encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
cadastrar os estudantes.
É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
O processo seletivo simplificado de estagiários ocorrerá mediante aplicação de prova objetiva e/ou discursiva, presencial ou não; validada via sistema informatizado, assegurada a igualdade de condições a todos os candidatos que dele participarem.
O agente de integração contratado para realizar o processo seletivo simplificado dos estagiários terá até 60 (sessenta) dias para homologação final, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias mediante justificativa.
No caso de aplicação de provas, a seleção de estudantes compreenderá a avaliação dos conhecimentos gerais, língua portuguesa, matemática e de informática.
O processo seletivo simplificado será administrado por Comissão Especial Organizadora, composta por três servidores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana, que acompanhará todas as fases de realização do processo seletivo.
Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada processo seletivo simplificado, para as pessoas com deficiência devidamente comprovada, de acordo com o que estabelece o §5º do artigo 17, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Os estagiários deverão cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais e receberão bolsa-auxílio, conforme os valores abaixo:
R$ 969,97 (novecentos e sessenta e nove reais com noventa e sete centavos) aos estagiários estudantes do ensino médio regular;
R$ 989,42 (novecentos e oitenta e nove reais com quarenta e dois centavos) aos estagiários estudantes da educação profissional de nível médio; e
R$ 1.257,35 (hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais, com trinta e cinco centavos) aos estagiários estudantes do ensino superior.
O valor da bolsa-auxílio poderá ser revisto anualmente.
A carga horária estabelecida não deverá ser ultrapassada ou alterada, a fim de respeitar o período dedicado ao estudo.
A duração do estágio será de, no máximo, 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados.
A duração do estágio firmado com pessoa portadora de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no caput deste artigo, podendo ser prorrogada até a conclusão do curso.
Poderá o estagiário ausentar-se das atividades do estágio, sem prejuízo da percepção de bolsa-auxílio:
Por motivo de licença saúde, comprovado através, de encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, de atestado fornecido pelo médico ou cirurgião dentista.
Nos períodos de realização de provas, sendo a carga horária reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação periódica ou final.
O estagiário estudante deverá comprovar, através de documento emitido pela entidade de ensino, as datas de avaliações finais ou periódicas a que será submetido.
No caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão, por 02(dois) dias a contar da data do óbito, mediante apresentação, junto ao Departamento de RH, de cópia da certidão de óbito.
O estagiário será desligado das funções nos seguintes casos:
automaticamente, ao término do estágio;
a qualquer tempo:
por interesse e conveniência administrativa da Câmara Municipal de Uruguaiana;
a pedido do estagiário;
por abandono, trancamento ou conclusão do curso;
por aproveitamento acadêmico insuficiente, quando desautorizado pela instituição de ensino; e
por descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução.
Aplica-se aos estagiários do Poder Legislativo de Uruguaiana, a legislação relacionada à saúde e medicina do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Câmara Municipal de Uruguaiana.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês da sua publicação.