Resolução nº 69, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

69

2023

7 de Março de 2023

Requerimento de Criação/Formação de Frente Parlamentar para tratar sobre o Gasoduto.

a A

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 07 DE MARÇO DE 2023

    Constitui Frente Parlamentar do Gasoduto.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar destinada a tratar e acompanhar as providências em relação ao Projeto Gasoduto Argentina-Brasil com passagem pelo município de Uruguaiana. 

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Republicanos), Carlos Alberto Delgado de David (PP), Cristiano Dias Bonapace (União Brasil), Joalcei Alves Gonçalves (PP), José Clemente da Silva Corrêa (PDT), Marcelo Cardoso Lemos (PDT), Márcia Pedrazzi Fumagalli (PSB), Paulo Roberto Inda Kleinubing (Republicanos) e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).

            Art. 3º. 

            A Frente Parlamentar atuará no atendimento às demandas no ano de 2023.

              Art. 4º. 

              Designa as servidoras Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Érika Obes de Vargas, Auxiliar Técnico Legislativo; e Kerlen Medeiros Matoso Bender, Oficial Legislativo, para assessorarem a referida Frente Parlamentar.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 07 de março de 2023.


                  Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                  Presidente

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Verª. ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
                  1º Secretária