Lei Ordinária nº 5.429, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5429

2022

2 de Agosto de 2022

Retifica e ratifica o valor correspondente à carga horária de 30 horas semanais às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.367, de 5 de abril de 2022.

a A

LEI N.º 5.429 – de 2 de agosto de 2022.

    Retifica e ratifica o valor correspondente à carga horária de 30 horas semanais às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.367, de 5 de abril de 2022.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Retifica e ratifica que o valor referente à carga horária de 30 horas semanais previsto às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.367, de 5 de abril de 2022, que “Altera o Anexo I, da Lei n.º 5.184, de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana”, é de R$ 5.622,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais).

          Anexo I

           

          DEMONSTRATIVO DA REFERÊNCIA (ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS), DA FUNÇÃO, DA HABILITAÇÃO LEGAL E DOS

          REQUISITOS À CONTRATAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DAS VAGAS.



          Referência

          Função

          HabilitaçãoLegalerequisitosàcontratação.

          Carga

          horária/semanal

          Salário

          Vagas

           

           

          Ensino Superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D. 

           

           

           

          EngenheiroCivil

           

          20h
          30h
          40h

          R$3.748,00
          R$ 5.622,00
          R$ 7.496,00

          4

          SecretariaMunicipaldePlanejamento

           

          ArquitetoUrbanista

          Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D e 3D.

           

          20h
          30h
          40h

           

          R$3.748,00
          R$ 5.622,00
          R$ 7.496,00

           

          2

          Estratégico-SEPLAN

           

           

           

           

           

           

           

          Ensino Superior completo em Engenharia Elétrica, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D.

           

           

           

           

          EngenheiroEletricista

           

          20h
          30h
          40h

          R$3.748,00
          R$ 5.622,00
          R$ 7.496,00

          1

           

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 6 de abril de 2022.

             

            Gabinete do Prefeito, em 2 de agosto de 2022.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Elton Gilliard Rosa Melo,

            Secretário Municipal de Administração.