Lei Ordinária nº 5.429, de 02 de agosto de 2022
Retifica e ratifica que o valor referente à carga horária de 30 horas semanais previsto às funções de Engenheiros e Arquitetos Urbanistas, fixado no Anexo I, da Lei n.º 5.367, de 5 de abril de 2022, que “Altera o Anexo I, da Lei n.º 5.184, de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana”, é de R$ 5.622,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais).
DEMONSTRATIVO DA REFERÊNCIA (ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS), DA FUNÇÃO, DA HABILITAÇÃO LEGAL E DOS
REQUISITOS À CONTRATAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DAS VAGAS.
Referência | Função | HabilitaçãoLegalerequisitosàcontratação. | Carga horária/semanal | Salário | Vagas |
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| Ensino Superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D. |
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| EngenheiroCivil | 20h | R$3.748,00 | 4 | |
SecretariaMunicipaldePlanejamento |
ArquitetoUrbanista | Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D e 3D. |
20h |
R$3.748,00 |
2 |
Estratégico-SEPLAN |
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| Ensino Superior completo em Engenharia Elétrica, com registro ativo no respectivo órgão de classe e comprovação de habilitação em Auto CAD 2D. |
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| EngenheiroEletricista |
| 20h | R$3.748,00 | 1 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 6 de abril de 2022.