Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 10 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso I, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada a concorrência quando destinados à moradia popular, assentamento de pequenos agricultores e dação em pagamento;
Art. 2º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Uruguaiana, em 10 de dezembro de 2014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.
Ver.ª Josefina Soares Brüggemann Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
Secretária Presidente
Ver. Antônio Egídio Rufino de Carvalho Ver. Irani Coelho Fernandes
2º Secretário Vice-Presidente
Ver. Jussara Osório de Almeida
3ª Secretária