Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 27 de maio de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do inciso V, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, que passa a constar com o seguinte texto:
V
–
prover meios para que seja oferecido horário integral aos alunos da educação básica;
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 27 de maio de 2013.
Ver. Carlos Eduardo Espíndola Alves Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
Secretário Presidente
Secretário Presidente
Ver.ª Josefina Soares Brüggemann Ver. João Adalberto da Rosa e Silva
2ª Secretária Vice-Presidente
Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
3º Secretário