Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 27 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2013

27 de Maio de 2013

Altera a redação do inciso V do Art. 157 da Lei Orgânica do Município.

a A
EMENDA Nº 22/13,  À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Altera a redação do inciso V do Art. 157 da Lei Orgânica do Município.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, de acordo com o § 2º do Art. 77, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica, proposta pelo vereador Marcelo Lemos:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do inciso V, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, que passa a constar com o seguinte texto:
          V  –  prover meios para que seja oferecido horário integral aos alunos da educação básica;
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em  27 de maio de 2013.
             
                       
            Ver.  Carlos Eduardo Espíndola Alves      Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
                  Secretário                               Presidente
             
             
             
             Ver.ª Josefina Soares Brüggemann           Ver. João Adalberto da Rosa e Silva
                   2ª Secretária                                                Vice-Presidente
             
             
             
            Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
                     3º Secretário