Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 21 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2006

21 de Novembro de 2006

Altera a redação dos art. 86, 87 e 88 da Lei Orgânica do Município - Resolução nº 09 de 03/04/1990 - para abolir o voto secreto nas decisões da Câmara Municipal de Uruguaiana

a A
 EMENDA  Nº 20/06, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Altera a redação dos art. 86, 87 e 88 da Lei Orgânica do Município - Resolução nº 09 de 03/04/1990 - para abolir o voto secreto nas decisões da Câmara Municipal de Uruguaiana
      A Mesa da Câmara Municipal de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e a MESA, nos termos do Artigo 29 “caput” da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
        Art. 1º. 
        Os dispositivos da Lei Orgânica do Município abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
          XI  –  realização de reunião secreta, em casos não previstos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno;
          III  –  quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
          IV  –  (Revogado)
          Art. 88.   Não se admitirá, em hipótese alguma, o voto secreto, sendo dois os processos de votação:
          I  –  simbólico; e
          II  –  nominal.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 21 de novembro de 2006.
             
                                                                                                                                               
             
            Verª. Alfonsina Guedes de Moura                                            Ver. Rogério de Moraes
                            Secretária                                                                              Presidente
             
             
            Verª. Jussara Osório de Almeida                                        Ver. José Fernando Tarragó
                  2ª Secretária                                                           Vice-Presidente
             
             
            Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
                           3º Secretário 
             
            Publicado no Jornal  Diário da Fronteira
            Em 30/11/2006