Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 21 de novembro de 2006
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Orgânica do Município abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
realização de reunião secreta, em casos não previstos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno;
III
–
quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
IV
–
(Revogado)
Art. 88.
Não se admitirá, em hipótese alguma, o voto secreto, sendo dois os processos de votação:
I
–
simbólico; e
II
–
nominal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 21 de novembro de 2006.
Verª. Alfonsina Guedes de Moura Ver. Rogério de Moraes
Secretária Presidente
Verª. Jussara Osório de Almeida Ver. José Fernando Tarragó
2ª Secretária Vice-Presidente
Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
3º Secretário
Publicado no Jornal Diário da Fronteira
Em 30/11/2006