Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 30 de outubro de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O Art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
Fica assegurado a liberação, em tempo integral, de três integrantes da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais, a serem requisitados por decisão da Diretoria da Entidade, para desempenharem atividades específicas do sindicato, sem qualquer prejuízo funcional ou de seus vencimentos.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2.002.
Ver. Rogério de Moraes Ver. José Antonio Rodrigues Benites
Secretário Presidente
Ver. Olibio Estevão Nunes de Freitas Ver. Francisco Renato Rodrigues
2º Secretário Vice-Presidente
Ver. José Pedro Antunes Pinto
3º Secretário
Publicado no Diário de Fronteira
Em: 04/11/2002