Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 28 de setembro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
A alínea "c" do Inciso II do Art. 71 da Lei Orgânica do Município passará a ter a seguinte redação:
c)
ocupar outro cargo público que seja demissível "ad nutum", salvo de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município, desde que se licencie do exercício do mandato.
Art. 2º.
O inciso IV e o parágrafo 2º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município passarão a ter a seguinte redação:
IV
–
Para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município.
§ 2º
O vereador, investido do cargo de Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que o Executivo Municipal a cada duodécimo, suplemente o orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de setembro de 2001.
Ver. Eli José de Conto Ver. José Antônio Rodrigues Benites
Secretário Presidente
Ver. Francisco Renato Rodrigues Ver. Antônio Augusto Brasil Carús
2º Secretário Vice-Presidente
Ver. Olavo Vanderlei Rodrigues
3º Secretário