Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 28 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2001

28 de Setembro de 2001

Altera a alínea 'c' do inciso II do Artigo 71, o inciso IV e o parágrafo 2º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município

a A
EMENDA Nº 15/2001, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Altera a alínea 'c' do inciso II do Artigo 71, o inciso IV e o parágrafo 2º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, de acordo com o § 2º do Art. 77, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica, proposta pelo vereador Carlos Gromoski de Oliveira:
        Art. 1º. 
        A alínea "c" do Inciso II do Art. 71 da Lei Orgânica do Município passará a ter a seguinte redação:
          c)   ocupar outro cargo público que seja demissível "ad nutum", salvo de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município, desde que se licencie do exercício do mandato.
          Art. 2º. 
          O inciso IV e o parágrafo 2º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município passarão a ter a seguinte redação:
            IV  –  Para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município.
            § 2º   O vereador, investido do cargo de Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que o Executivo Municipal a cada duodécimo, suplemente o orçamento do Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de setembro de 2001.
                 
                 
                 
                 
                Ver. Eli José de Conto                                          Ver. José Antônio Rodrigues Benites
                          Secretário                                                              Presidente
                 
                 
                 
                 
                Ver. Francisco Renato Rodrigues                          Ver. Antônio Augusto Brasil Carús
                                2º Secretário                                          Vice-Presidente
                 
                 
                 
                 
                Ver. Olavo Vanderlei Rodrigues
                3º Secretário