Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 13 de abril de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso XXI, do Art. 7º, da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana passa a ter a seguinte redação:
XXI
–
regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente EMENDA entrará em vigor na data de dua publicação.