Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de setembro de 1993
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O §1º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Para denominações de próprios municipais, vias e logradouros públicos, somente poderão ser usados nomes de pessoas, datas, feitos históricos de marcada relevância, árvores, flores, cidades, estados e países.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.