Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 12 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1991

12 de Dezembro de 1991

Dá nova redação ao § 1º do Art. 57

a A
EMENDA Nº 01/91, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Dá nova redação ao § 1º do Art. 57
      O VEREADOR ROBERTO VARGAS PROPÔS E A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, de acordo com o § 2º do Art. 77 da Lei Orgânica, DECRETA e PROMULGA a seguinte emenda à Lei em referência:
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 57 passará a ter a seguinte redação:
          § 1º   A composição da Câmara Municipal de Uruguaiana será de vinte e um (21) vereadores.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 12 de dezembro de 1991.


            Ver. Hildebrando Marques Acunha
            Presidente

            Registre-se.
            Data supra.


            Ver. José Carlos Chaves
            Secretário

            Publicado no O Jornal de Uruguaiana

            Em 18/12/1991