Lei Ordinária nº 5.348, de 24 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.197, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Estabelece novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em divida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas alterações de prazos conforme as Leis n.ºs 5.225, de 2021; 5.265, de 2021; 5.289, de 2021 e 5.324, de 2021.
Art. 2º.
O novo prazo, objeto desta Lei, para os benefícios do Programa vigorará no período compreendido de 25 de fevereiro de 2022 a 11 de março de 2022.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 11 de março de 2022.
Art. 3º.
No prazo estabelecido nesta Lei estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021; e, inclui-se o desconto em juros e multas em débitos com previsão de vencimento até 31/12/2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.