Resolução nº 46, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

46

2022

23 de Fevereiro de 2022

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 2/2021.

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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 2/2021.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui Comissão Especial de Vereadores, em consonância com os artigos 67, § 1º, e 80, § 1º, da Lei Orgânica do Município, bem como com os artigos 37 e 57, §1º, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 2/2021, protocolado sob o nº 0240/2021/LEG, de autoria do Ver. Marcelo Lemos, que “Inclui os Artigos 123- A, 123- B, 123- C, 123- D e 123- E na Lei 2.413/93 (Código Tributário do Município)”. 

          Art. 2º. 

          A Comissão será composta pelos vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Republicanos), Cristiano Dias Bonapace (DEM), Celso Hernandez Duarte (PP), José Clemente da Silva Corrêa (PDT) e Márcia Pedrazzi Fumagalli (PSB).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Poder Legislativo.

              Art. 4º. 

              Ficam designadas as servidoras Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo e Kerlen Matoso Bender, Oficial Legislativo, para assessorarem a referida Comissão Especial.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 23 de fevereiro de 2022.

                   

                  Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINUBING
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
                  1º Secretário