Lei Ordinária nº 5.324, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5324

2021

21 de Dezembro de 2021

Amplia o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.

a A
LEI N.º 5.324 – de 21 de dezembro de 2021.
    Amplia o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Amplia o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não, em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
          Art. 2º. 
          A ampliação do prazo do Programa vigorará no período compreendido de 23 de dezembro de 2021 a 25 de fevereiro de 2022.
            Art. 17.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 25 de fevereiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Na ampliação do prazo, objeto desta Lei, estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021; e, inclui-se o desconto em juros e multas em débitos com previsão de vencimento até 31/12/2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2021.

                Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.

                 

                 

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,

                Prefeito Municipal.

                 

                 

                 

                 

                 

                Registre-se e publique-se,

                Data supra.

                 

                 

                Elton Gilliard Rosa Melo,

                Lei publicada no Jornal Cidade em 22/12/2021

                 

                Secretário Municipal de Administração.