Lei Ordinária nº 5.233, de 16 de junho de 2021
Autoriza o Município a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - HSCCU/RS, no valor de R$ 83.000,00, destinados a reforma do Necrotério, com instalações adequadas ao funcionamento do Instituto Geral de Perícias – IGP de Uruguaiana/RS, junto aquele nosocômio.
O valor desta subvenção destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas da reforma e instalações especificadas no caput e descritas no memorial descritivo; planilha orçamentária e planta baixa, anexas ao Processo Administrativo protocolado sob n.º 010139/05/2021.
O HSCCU deverá proceder prestações de contas ao Município no prazo de, no máximo, até 30 (trinta) dias a contar da conclusão das obras objeto deste repasse.
O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através de abertura de crédito adicional especial, códigos:
O Município repassará os recursos em conta corrente específica indicada pela direção da Instituição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.