Lei Ordinária nº 5.233, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5233

2021

16 de Junho de 2021

Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - HSCCU, no valor de R$ 83.000,00, destinados a reforma do Necrotério, com instalações adequadas ao funcionamento do Instituto Geral de Perícias – IGP.

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LEI N.º 5.233 – de 16 de junho de 2021.

    Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - HSCCU, no valor de R$ 83.000,00, destinados a reforma do Necrotério, com instalações adequadas ao funcionamento do Instituto Geral de Perícias – IGP.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Município a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - HSCCU/RS, no valor de R$ 83.000,00, destinados a reforma do Necrotério, com instalações adequadas ao funcionamento do Instituto Geral de Perícias – IGP de Uruguaiana/RS, junto aquele nosocômio.

          Parágrafo único  

          O valor desta subvenção destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas da reforma e instalações especificadas no caput e descritas no memorial descritivo; planilha orçamentária e planta baixa, anexas ao Processo Administrativo protocolado sob n.º 010139/05/2021.

            Art. 2º. 

            O HSCCU deverá proceder prestações de contas ao Município no prazo de, no máximo, até 30 (trinta) dias a contar da conclusão das obras objeto deste repasse.

              Parágrafo único  

              O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

                Art. 3º. 

                Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através de abertura de crédito adicional especial, códigos:

                  07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
                  1030215636.190 – Garantir o Funcionamento do HSCCU.
                  33504300 – Subvenções Sociais (3806).
                  Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
                  VALOR: R$ 83.000,00

                    Parágrafo único  

                    O Município repassará os recursos em conta corrente específica indicada pela direção da Instituição.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2021.


                        Ronnie Peterson Colpo Mello,
                        Prefeito Municipal.


                        Registre-se e publique-se,
                        Data supra.

                         

                        Elton Gilliard Rosa Melo,
                        Secretário Municipal de Administração.