Lei Ordinária nº 5.232, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5232

2021

16 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00.

a A

LEI N.º 5.232 – de 16 de junho de 2021.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030215636.190 – Garantir o Funcionamento do HSCCU.
          33504300 – Subvenções Sociais (3806).
          Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
          VALOR: .................................................…….................................... R$      83.000,00
          27.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente.
          1854218118.066 – Bem Estar Animal.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (5982).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: .................................................…….................................... R$      85.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação:

              07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
              1012815496.177 – Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica.
              31911300 – Obrigações Patronais (3641).
              Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
              VALOR: .................................................…….................................... R$      83.000,00
              Superávit financeiro vinculado ao Fundo de Meio Ambiente (0001), repassado a Conta Corrente n.º 17773-3, Agência 0450, Banco do Brasil, no:
              VALOR: .................................................…….................................... R$      85.000,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2021.


                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                  Secretário Municipal de Administração.