Lei Ordinária nº 5.231, de 16 de junho de 2021
Autoriza o Município a proceder, nos termos do artigo 15, da sua Lei Orgânica, por relevante interesse público, a “concessão de direito real de uso” de área à Empresa Enerbio Participações LTDA, CNPJ n.º 33.473.383/0001-74, EPP, com sede na Rua Santos Dumont, 1500, Sala 402, CEP 90.230-240, Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS.
O imóvel objeto desta concessão constitui-se de um terreno dentre de área maior, com 78.542,40m2 (7,85ha), da matrícula n.º 33.939, de 2010, do Registro de Imóveis, da Comarca de Uruguaiana/RS, no local denominado Charqueada, de frente para a UR 204, com as seguintes confrontações e medidas: partindo da Estação n.º 01, localizada nas coordenadas L 29º46’20.23”S L 57º59’22.90”O, no ângulo interno de 106º, no rumo Sul/Norte pelo alinhamento existente do acesso à Vila da Charqueada mede 237,30m (duzentos e trinta e sete metros e trinta centímetros), até a Estação n.º 02, deste ponto, no ângulo interno de 78º, no rumo Leste-Oeste mede 364,35m (trezentos e sessenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), até a Estação n.º 03, deste ponto no ângulo interno de 125º, no rumo Nordeste-Sudoeste mede 120,90m (cento e vinte metros e noventa centímetros) até a Estação n.º 04, deste ponto, no ângulo interno de 135º, no rumo Sorte-Sul mede 6,80 (seis metros e oitenta centímetros) até a Estação n.º 05, deste ponto, no ângulo interno de 90º, no rumo Oeste-Leste mede 98,90m (noventa e oito metros e noventa centímetros) até a Estação n.º 06, deste ponto, no ângulo externo de 90º, no rumo Norte-Sul mede 113,50m (cento e trezes metros e cinquenta centímetros) até a Estação n.º 07, deste ponto, no ângulo interno de 100º, no rumo Oeste-Leste mede 7,30m (sete metros e trinta centímetros) até a Estação n.º 08, deste ponto no ângulo externo de 95º, no rumo Norte-Sul mede 51,20m (cinquenta e um metros e vinte centímetros) até a Estação 09, deste ponto, no ângulo interno de 91º, no rumo Oeste-Leste, sobre o alinhamento da UR 204 mede 254,20m (duzentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros) até a Estação n.º 01, ponto de partida, fechando o perímetro desse terreno, conforme “croqui”, da área, em anexo.
Na área, objeto desta concessão a Empresa beneficiada instalará uma Usina Termoelétrica de 8,0 MW de potência instalada, utilizando como combustível a casca de arroz.
Fica autorizada a ligação de água, energia elétrica ou outros serviços, em nome da Empresa, junto as concessionárias no Município.
As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior, bem como as de manutenção, taxas ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o imóvel correrão por conta da beneficiada.
Fica expressamente proibida a transferência do imóvel, ora concedido, para terceiros, a qualquer título ou pretexto, bem como de sua utilização em atividades alheias às estabelecidas no artigo anterior, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização ou ressarcimento por parte do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir da averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana/RS.