Lei Ordinária nº 5.230, de 01 de junho de 2021
Cria a Patrulha Maria da Penha, no município de Uruguaiana, para atuar no atendimento e na proteção da mulher vítima de violência.
O cumprimento dos objetivos desta Lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança e Trânsito de Uruguaiana, por meio de sua Guarda Municipal.
São funções específicas da Patrulha Maria da Penha:
acompanhar, por meio de visitas domiciliares, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
promover o atendimento humanizado e qualificado às mulheres vítimas de violência;
fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas;
orientar as vítimas de agressão;
visar à prevenção de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
encaminhar imediatamente, em caso de flagrante, o infrator da medida protetiva ou agressor à autoridade policial competente para medidas legais cabíveis; e
seguir as diretrizes dispostas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.