Lei Ordinária nº 5.229, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5229

2021

27 de Maio de 2021

Cria o Memorial Virtual das vítimas da Covid-19.

a A

LEI N.º 5.229 – de 27 de maio de 2021.

    Cria o Memorial Virtual das Vítimas da COVID-19.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Adelino Jesus Padovan, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Cria o Memorial Virtual das vítimas da COVID – 19, no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana RS.

          § 1º 

          O Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 se prestará a homenagear as vítimas fatais da COVID – 19, no município de Uruguaiana.

            § 2º 

            O Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 se prestará a homenagear aos profissionais envolvidos no combate à pandemia.

              § 3º 

              O Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 poderá incluir testemunhos de parentes e amigos das vítimas.

                § 4º 

                O Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 consolidará dados estatísticos e demais informações acerca dos efeitos dessa pandemia no Município, incluindo sua evolução, história, comparação com seu efeito em outros municípios e notícias a ela relacionadas.

                  § 5º 

                  O Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 abrigará registro histórico, fotografias, vídeos, reportagens dentre outros, no período compreendido entre o início e o fim da vigência do Decreto Municipal de calamidade, que regulamenta as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência pública.

                    Art. 2º. 

                    O acervo do Memorial Virtual das Vítimas da COVID – 19 de que se trata esta Lei ficará a disposição do público em caráter permanente.

                      Art. 3º. 

                      Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

                        Art. 4º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2021.


                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                          Prefeito Municipal.


                          Registre-se e publique-se,
                          Data supra.


                          Elton Gilliard Rosa Melo,
                          Secretário Municipal de Administração.