Lei Ordinária nº 5.222, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5222

2021

21 de Maio de 2021

Institui o Banco de Materiais Ortopédicos, no município de Uruguaiana.

a A

LEI N.º 5.222 – de 21 de maio de 2021.

    Institui o Banco de Materiais Ortopédicos, no município de Uruguaiana.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição da Vereadora Zulma Rodrigues Ancinello, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Institui o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do município de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo regulamentará a funcionalidade e a estrutura do presente Banco de Materiais Ortopédicos, podendo estimular campanhas de voluntariado para incentivar doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 2021.

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.

                 

                Registre-se e publique-se,
                Data supra.


                Elton Gilliard Rosa Melo,
                Secretário Municipal de Administração.