Lei Ordinária nº 5.216, de 22 de abril de 2021
Institui o Dia do Cão de Polícia, no âmbito do Município de Uruguaiana.
Considera Cão de Polícia aquele animal canino que se encontra sob a posse, a proteção, o cuidado e a responsabilidade das forças de segurança pública municipal, estadual e federal e da Receita Federal, destinado às ações de detecção e faro de explosivo e drogas, busca, captura, socorro, salvamento e policiamento em geral.
Sob a responsabilidade e o acompanhamento do condutor, os Cães de Polícia podem participar de atividades, projetos e ações sociais, voltadas à demonstração do trabalho policial, à articulação e ao envolvimento com a comunidade.
Ao final do período definido para o emprego do Cão na atividade policial, o animal poderá ser destinado ao condutor, mediante termo de responsabilidade.
O Município de Uruguaiana poderá firmar convênios e parcerias com instituições e universidades públicas e privadas da área de medicina veterinária para o cuidado e o atendimento aos Cães de Polícia.
Institui o dia 04 de outubro, como o Dia do Cão de Polícia.
No dia 04 de outubro, as forças de segurança pública e a Receita Federal poderão realizar apresentações públicas relacionadas ao trabalho desenvolvido pelos Cães de Polícia, inclusive para fins de registro oficial junto às instituições e à Administração Pública Municipal de Uruguaiana.
A critério da Administração Pública Municipal, as ações e as atividades desenvolvidas no Dia do Cão de Polícia, poderão ser publicizadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e/ou veiculadas na imprensa oficial do Município, para amplo conhecimento da sociedade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.