Lei Ordinária nº 5.215, de 08 de abril de 2021
Autoriza o Município a repassar recursos ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, no valor de R$ 2.000.000,00, visando auxílio financeiro nas despesas com o atendimento da demanda expressiva de pacientes, motivada pela pandemia de COVID-19.
O valor de que trata a caput poderá ser repassado em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho, a ser submetido e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
O beneficiado deverá proceder na prestação de contas ao Município, no prazo de, no máximo, quinze dias, a contar do repasse em conta-corrente indicada pela direção do Hospital.
O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Condiciona que o repasse dos recursos ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4050).
Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ............................................................................................. R$ 2.000.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.