Lei Ordinária nº 5.215, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5215

2021

8 de Abril de 2021

Autoriza o Município a repassar recursos ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, no valor de R$ 2.000.000,00, visando auxílio financeiro nas despesas com o atendimento da demanda expressiva de pacientes motivada pela pandemia de COVID-19.

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LEI N.º 5.215 – de 8 de abril de 2021.

    Autoriza o Município a repassar recursos ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, no valor de R$ 2.000.000,00, visando auxílio financeiro nas despesas com o atendimento da demanda expressiva de pacientes motivada pela pandemia de COVID-19.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Município a repassar recursos ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, no valor de R$ 2.000.000,00, visando auxílio financeiro nas despesas com o atendimento da demanda expressiva de pacientes, motivada pela pandemia de COVID-19.

          Parágrafo único  

          O valor de que trata a caput poderá ser repassado em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho, a ser submetido e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

            Art. 2º. 

            O beneficiado deverá proceder na prestação de contas ao Município, no prazo de, no máximo, quinze dias, a contar do repasse em conta-corrente indicada pela direção do Hospital.

              Parágrafo único  

              O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

                Art. 3º. 

                Condiciona que o repasse dos recursos ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária:

                  07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
                  1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
                  33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4050).
                  Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
                  VALOR: ............................................................................................. R$ 2.000.000,00

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito, em 8 de abril de 2021.


                      Ronnie Peterson Colpo Mello,
                      Prefeito Municipal.


                      Registre-se e publique-se,
                      Data supra.


                      Elton Gilliard Rosa Melo,
                      Secretário Municipal de Administração.