Lei Ordinária nº 5.212, de 31 de março de 2021
Art. 1º.
Fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei n.º 5.171, de 30 de setembro de 2020, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.