Lei Ordinária nº 5.212, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5212

2021

31 de Março de 2021

Inclui Programa e Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, de que trata a Lei n.º 5.171/2020.

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LEI N.º 5.212 – de 31 de março de 2021.

    Inclui Programa e Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, de que trata a Lei n.º 5.171/2020.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei n.º 5.171, de 30 de setembro de 2020, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2021.

             

            Ronnie Perterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

             

            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Elton Gilliard Rosa Melo,

            Secretário Municipal de Administração.