Resolução-DLEG nº 29, de 20 de maio de 2021
Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Uruguaiana-RS.
As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 1º, do Regimento Interno da Casa, o local de funcionamento do plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, por deliberação de Plenário ou determinação da Mesa Diretora e somente por motivo de força maior, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso remoto dos vereadores, nos seguintes casos:
Para evitar o contágio e propagação do vírus COVID-19, e da situação de pandemia internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e
Em outras situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública por doença infectocontagiosa e declaradas pelo Poder Público.
Fica autorizada a participação por videoconferência e acesso remoto do(s) vereador(es) em reunião presencial Ordinária ou Extraordinária, desde que solicitada mediante pedido do(s) respectivo(s) vereador(es) interessado(s), através do protocolado por e-mail oficial até as 13 horas do dia anterior da respectiva reunião, e ainda nas seguintes condições:
Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado e enviado por e-mail oficial para o protocolo desta Casa;
Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração, e enviado por e-mail oficial para o protocolo digital da Casa; e
Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado, autorizado pela Mesa Diretora e sem prejuízo da necessária comunicação por e-mail oficial para protocolo da Casa.
Compete ao Departamento de Informática da Casa organizar a participação do(s) vereador(es) por acesso remoto em conjunto com a respectiva Reunião presencial.
A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local conforme previsão regimental.
O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à Internet;
Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos(as) Vereadores(as) pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência;
Transmissão ao vivo pela Internet de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações na íntegra, nos canais oficias de divulgação do Poder Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência.
Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos(as) Vereadores(as) pelo Presidente da respectiva reunião;
Registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por chamada em ordem alfabética dos vereadores, com observância do parágrafo 2º do artigo 175 do Regimento Interno da Casa, ou por acesso com login e senha no sistema oficial da Casa denominado SAPL para a votação eletrônica das Proposições;
Disponibilização do resultado nos casos de votação eletrônica, somente quando houver o seu encerramento;
Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações; e
Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
As reuniões/sessões pela modalidade de videoconferência serão realizadas por motivo de força maior, nos termos definidos no parágrafo 3º do artigo 1º da presente Resolução, e que implicará a mudança temporária do local das reuniões para um ambiente virtual oficial da Casa, para deliberação remota na modalidade de Reunião Ordinária ou Extraordinária, com observância dos artigos 58 e 59, ambos da Lei Orgânica de Uruguaiana.
as reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, garantida a transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade, no canal oficial da Casa, e a pauta deverá ser disponibilizada e publicitada até as 14 horas do dia anterior a reunião, com observância do parágrafo 2º do artigo 107 também do Regimento Interno da Casa.
ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do Departamento de Informática da Casa;
os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
ao ser conectado o(a) Vereador(a) será identificado pelo seu nome parlamentar e a sigla partidária;
todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução; e
a reunião das comissões permanentes poderá ser realizada pela modalidade de videoconferência, durante o período de impossibilidade das reuniões presenciais, devidamente justificadas e em acordo ao estabelecido no Poder Legislativo.
O sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pela chamada do nome do vereador para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Uruguaiana.
A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente e em ordem alfabética.
Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável.
As atas das sessões/reuniões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas no sistema oficial da Casa – SAPL.
As atas das reuniões ordinárias serão lidas e apreciadas ao iniciar-se a reunião seguinte, seja ela presencial ou virtual, nos termos do Regimento Interno.
A atuação das comissões poderá ser remota, formulada por teleconferência, e-mail e/ou grupo fechado por aplicativo observado os seguintes procedimentos:
recebido o projeto de lei, o mesmo, após divulgação de seu conteúdo e de sua justificativa, por meios eletrônicos, é encaminhado pela Assessoria de Comissões por e-mail e/ou grupo fechado por aplicativo ao Presidente de Comissão;
o Presidente de Comissão, após o recebimento do e-mail e/ou grupo fechado por aplicativo com o projeto de lei, deve convocar para reunião que poderá ser por videoconferência e encaminhar a matéria para um dos vereadores da Comissão, designado como relator;
o Vereador Relator deverá apresentar seu voto, por e-mail e/ou grupo fechado por aplicativo encaminhando ao Presidente da Comissão;
O Presidente da Comissão submeterá aos demais vereadores da Comissão o voto do Vereador Relator, para manifestação de concordância ou de discordância em reunião que poderá ser realizada por videoconferência obedecidos os preceitos regimentais para aprovação; e
o Parecer da Comissão deve ser entregue, pelo presidente da Comissão, ao Assessor das Comissões, para divulgação, que encaminhará ao setor de expediente para inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão plenária.
Os prazos para a Comissão emitir parecer e para o relator emitir o seu voto são os definidos no Regimento Interno.
Caberá ao(à) Vereador(a):
providenciar equipamento compatível para conexão à Internet, com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
acompanhar o e-mail, grupo fechado por aplicativo oficial sobre comunicados, links, agendamentos ou demais mensagens;
manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a reunião virtual; e
acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com seu nome de usuário e senha.
A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão da Mesa Diretora.
Aplica-se às reuniões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
A Mesa Diretora decidirá sobre os casos omissos.
Caberá ao Departamento de Informática da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as reuniões pela modalidade de deliberação remota, assim como os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
Todos os vereadores e agentes públicos devem utilizar o fone de ouvido com microfone fornecido pelo Departamento de Informática, e adotar demais procedimentos tecnológicos indicados pelo referido Departamento.
Para viabilização das reuniões remotas em período de isolamento definido por Portaria, os Departamentos e Gabinetes poderão comparecer em regime de plantão e escalas, independentemente de convocação, para atendimento e viabilização das reuniões remotas, a critério da chefia imediata, seguindo os cuidados previstos nos decretos municipais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.