Lei Ordinária nº 5.209, de 23 de março de 2021
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.152.288,07, com a classificação abaixo descrita, códigos:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030115676.193 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área da Saúde.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4952).
Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
VALOR: ................................................................................................... R$ 320.000,00
31901300 – Obrigações Patronais (4953).
Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
VALOR: ................................................................................................... R$ 70.000,00
33904900 – Auxílio Transporte (4954).
Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
VALOR: ................................................................................................... R$ 24.702,20
1030215616.188 – Qualificar o Pré-natal do Municipio de Uruguaiana.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3502).
Fonte de Recurso: 4011 Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - Exames Pré-natais.
VALOR: ................................................................................................... R$ 35.669,63
1030115226.150 – Garantir a Cobertura das Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.
33903000 – Material de Consumo (5444).
Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
VALOR: ................................................................................................... R$ 50.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5445).
Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
VALOR: ................................................................................................... R$ 56.379,73
1030115586.185 – Ampliar o Número de UBS que Realizam Teste Rápido para HIV/AIDS e DSTs.
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (3499).
Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
VALOR: ................................................................................................... R$ 5.326,09
1030115596.186 – Qualificação e Educação em Saúde, de Acordo com as Necessidades, Demandas e Carências em Saúde da População Negra do Município.
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (3500).
Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
VALOR: ................................................................................................... R$ 17.595,58
1030115545.140 – Aquisição de uma Van.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3280).
Fonte de Recurso: 4292 Aquisição de Veículos.
VALOR: ................................................................................................... R$ 125.429,71
1030115606.187 – Aquisição de Equipamentos para UPA.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3504).
Fonte de Recurso: 4293 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
VALOR: ................................................................................................... R$ 616.376,11
1030115306.158 – Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (5446).
Fonte de Recurso: 4840 Incentivo para Implantação Farmácia Popular do Brasil.
VALOR: ................................................................................................... R$ 116.905,85
1030205163.085 – Pró Saúde (Capital).
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3952).
Fonte de Recurso: 4930 Incentivo, Implantação e ou Organização de Política Específica (Implantação em Repasse Único)
VALOR: ................................................................................................... R$ 15.688,28
1030105333.005 – Qualifica SUS.
33901400 – Diárias Civil (5512).
Fonte de Recurso: 4941 Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS / Prêmio INOVA SUS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 90.000,00
33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (5513).
Fonte de Recurso: 4941 Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS / Prêmio INOVA SUS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 36.246,10
1030205163.084 – Implantação da Casa de Passagem (Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas).
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5514).
Fonte de Recurso: 4841 Incentivo Custeio dos CAPS / Implantação de Leitos Saúde Mental / Acolhimento Adulto / Serviços Residenciais Terapêuticos.
VALOR: .................................................................................................... R$ 520.529,29
1030115206.148 – Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4712).
Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
VALOR: .................................................................................................... R$ 658.030,65
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4800).
Fonte de Recurso: 4503 CUSTEIO Assistência Farmacêutica.
VALOR: ................................................................................................... R$ 65.387,14
1030215256.153 – Garantir Insumos Necessários para Oferecer Resolutividade Através da Clínica Especializada em Odontologia.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4713).
Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
VALOR: ................................................................................................... R$ 69.422,00
1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde, Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (264).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ................................................................................................... R$ 100.000,00
1030515456.173 – Identificação dos Casos, Notificação Imediata e Encaminhamento para Tratamento.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (272).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ................................................................................................... R$ 90.000,00
25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
0824325114.092 – Realizar Ações Planejadas e Sistemáticas, com Metodologia Específica, Conforme Orientações Técnicas, para Atenção e Apoio a Família, Fortalecimento de Vínculos e o Estímulo ao Desenvolvimento Infantil.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4366).
Fonte de Recurso: 1136 Primeira Infância no SUAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 100.946,03
0824325124.093 – Entrevista com Responsável, Preenchimento de Cadastro, Encaminhamento pelo CAD SUAS Busca Ativa, Jornada Ampliada com Serviços de Convivência, Recreação, Esportes, Cultura e Lazer.
33903000 – Material de Consumo (3283).
Fonte de Recurso: 1012 Programa Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
VALOR: ............................................................................................... R$ 68.509,05
0824425314.126 – Manutenção do Programa Bolsa Família e do CAD.
33903000 – Material de Consumo (4755).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
VALOR: ............................................................................................... R$ 44.214,70
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3261).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
VALOR: ............................................................................................... R$ 40.000,00
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4756).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
VALOR: ............................................................................................... R$ 20.000,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3262).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
VALOR: ............................................................................................... R$ 100.000,00
0824425104.127 – Manutenção do Programa ACESUAS/TRABALHO.
33903000 – Material de Consumo (3923).
Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
VALOR: ................................................................................................... R$ 70.000,00
33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3924).
Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
VALOR: ................................................................................................... R$ 30.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3285).
Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
VALOR: ................................................................................................... R$ 56.563,89
0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5518).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 62.000,00
31911300 – Obrigações Patronais (5519).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 13.000,00
33903000 – Material de Consumo (3252).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 414.725,09
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3253).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 300.000,00
33904900 – Auxilio Transporte (5520).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 3.209,68
0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4982).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 104.000,00
31911300 – Obrigações Patronais (4983).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 21.461,47
33903000 – Material de Consumo (1380).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 200.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4757).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 147.166,83
33904900 – Auxílio Transporte (4984).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ................................................................................................... R$ 6.000,00
0824425354.131 – Aquisição de EPIs, Alimentos e Readequação nas Instalações do Serviço de Acolhimento de Adultos Visando Aumento de Vagas Oferecidas.
33903000 – Material de Consumo (4933).
Fonte de Recurso: 1156 Ações do COVID no SUAS/EPI.
VALOR: ................................................................................................... R$ 66.034,06
33903000 – Material de Consumo (4934).
Fonte de Recurso: 1157 Ações do COVID no SUAS/Alimentos.
VALOR: ................................................................................................... R$ 27.554,59
33903000 – Material de Consumo (4935).
Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
VALOR: ................................................................................................... R$ 300.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4936).
Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
VALOR: ................................................................................................... R$ 70.088,29
0824425364.132 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área de Assistência Social.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4977).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ..................................................................................................... R$ 53.856,32
31901300 – Obrigações Patronais (5521).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ................................................................................................... R$ 35.496,24
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4979).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ................................................................................................... R$ 645.328,51
33904900 – Auxilio Transporte (4980).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ................................................................................................... R$ 4.365,76
0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (5523).
Fonte de Recurso: 1128 Serviços Sócio Assistencial de Caráter Continuado.
VALOR: ................................................................................................... R$ 64.079,20
Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior o superávit financeiro vinculado ao Auxilio COVID-19 (4005), repassado a Conta Corrente 30038-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 414.702,20
Superávit financeiro vinculado ao Programa Rede Cegonha (4011), repassado a Conta Corrente 33481-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 35.669,63
Superávit financeiro vinculado ao Programa Agentes Comunitários de Saúde (4090), repassado a Conta Corrente 33486-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 106.379,73
Superávit financeiro vinculado ao Programa DST/AIDS (4090), repassado a Conta Corrente 33484-0, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 5.326,09
Superávit financeiro vinculado ao Programa Combate ao Racismo Institucional (4090), repassado a Conta Corrente 33483-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 17.595,58
Superávit financeiro vinculado ao Programa Aquisição de Van (4292), repassado a Conta Corrente 33495-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 125.429,71
Superávit financeiro vinculado ao Programa UPA Equipamentos (4293), repassado a Conta Corrente 33504-9, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 616.376,11
Superávit financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica (4840), repassado a Conta Corrente 624006-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 116.905,85
Superávit financeiro vinculado ao Programa Pró Saúde Capital (4930), repassado a Conta Corrente 624007-0, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 15.688,28
Superávit financeiro vinculado ao Programa INOVASUS (4941), repassado a Conta Corrente 624008-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 126.246,10
Superávit financeiro vinculado ao Programa Casa de Passagem (4841), repassado a Conta Corrente 33475-1, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 520.529,29
Superávit financeiro vinculado ao Bloco de INVESTIMENTO (4500 e 4503), repassado a Conta Corrente 624068-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 792.839,79
Superávit financeiro vinculado ao Bloco de CUSTEIO (4502), repassado a Conta Corrente 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 190.000,00
Superávit financeiro vinculado ao Programa Primeira Infância no SUAS (1136), repassado a Conta Corrente 58105-4, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 100.946,03
Superávit financeiro vinculado ao Programa PETI (1012), repassado a Conta Corrente 56540-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 68.509,05
Superávit financeiro vinculado ao Programa IGD – M – Bolsa Família (1063), repassado a Conta Corrente 56542-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 204.214,70
Superávit financeiro vinculado ao Programa ACESUAS Trabalho (1114), repassado a Conta Corrente 56539-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 156.563,89
Superávit financeiro vinculado ao Bloco da Proteção Social Básica (1133), repassado a Conta Corrente 56548-2, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 792.934,77
Superávit financeiro vinculado ao Bloco da Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade (1141), repassado a Conta Corrente 56467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 478.628,30
Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 EPI (1156), repassado a Conta Corrente 63734-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 66.034,06
Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 Alimentos (1157), repassado a Conta Corrente 63732-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 27.554,59
Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 Acolhimento (1158), repassado a conta corrente 63730-0, agencia 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 370.088,29
Superávit financeiro vinculado ao Auxilio COVID-19 (1160), repassado a Conta Corrente 30037-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 739.046,83
Superávit financeiro vinculado ao Programa Sócio Assistencial (1128), repassado a Conta Corrente 041185080-5, Agência 0430 – BANRISUL, no:
VALOR: ................................................................................................... R$ 64.079,20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.