Lei Ordinária nº 5.209, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5209

2021

23 de Março de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.152.288,07.

a A

LEI N.º 5.209 – de 23 de março de 2021.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.152.288,07.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.152.288,07, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030115676.193 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área da Saúde.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4952).
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
          VALOR: ................................................................................................... R$    320.000,00
          31901300 – Obrigações Patronais (4953).
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
          VALOR: ................................................................................................... R$      70.000,00
          33904900 – Auxílio Transporte (4954).
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
          VALOR: ................................................................................................... R$      24.702,20
          1030215616.188 – Qualificar o Pré-natal do Municipio de Uruguaiana.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3502).
          Fonte de Recurso: 4011 Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - Exames Pré-natais.
          VALOR: ................................................................................................... R$      35.669,63
          1030115226.150 – Garantir a Cobertura das Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.
          33903000 – Material de Consumo (5444).
          Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
          VALOR: ................................................................................................... R$      50.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5445).
          Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
          VALOR: ................................................................................................... R$      56.379,73
          1030115586.185 – Ampliar o Número de UBS que Realizam Teste Rápido para HIV/AIDS e DSTs.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (3499).
          Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
          VALOR: ................................................................................................... R$        5.326,09
          1030115596.186 – Qualificação e Educação em Saúde, de Acordo com as Necessidades, Demandas e Carências em Saúde da População Negra do Município.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (3500).
          Fonte de Recurso: 4090 PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena / Saúde Bucal / Saúde Bucal Indígena / PACS / ESF Prisional / Residência Médica / Combate ao Racismo Institucional.
          VALOR: ................................................................................................... R$      17.595,58
          1030115545.140 – Aquisição de uma Van.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3280).
          Fonte de Recurso: 4292 Aquisição de Veículos.
          VALOR: ................................................................................................... R$    125.429,71
          1030115606.187 – Aquisição de Equipamentos para UPA.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3504).
          Fonte de Recurso: 4293 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
          VALOR: ................................................................................................... R$    616.376,11
          1030115306.158 – Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (5446).
          Fonte de Recurso: 4840 Incentivo para Implantação Farmácia Popular do Brasil.
          VALOR: ................................................................................................... R$    116.905,85
          1030205163.085 – Pró Saúde (Capital).
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3952).
          Fonte de Recurso: 4930 Incentivo, Implantação e ou Organização de Política Específica (Implantação em Repasse Único)
          VALOR: ................................................................................................... R$      15.688,28
          1030105333.005 – Qualifica SUS.
          33901400 – Diárias Civil (5512).
          Fonte de Recurso: 4941 Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS / Prêmio INOVA SUS.
          VALOR: ................................................................................................... R$      90.000,00
          33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (5513).
          Fonte de Recurso: 4941 Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS / Prêmio INOVA SUS.
          VALOR: ................................................................................................... R$      36.246,10
          1030205163.084 – Implantação da Casa de Passagem (Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas).
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5514).
          Fonte de Recurso: 4841 Incentivo Custeio dos CAPS / Implantação de Leitos Saúde Mental / Acolhimento Adulto / Serviços Residenciais Terapêuticos.
          VALOR: .................................................................................................... R$    520.529,29
          1030115206.148 – Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4712).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
          VALOR: .................................................................................................... R$    658.030,65
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4800).
          Fonte de Recurso: 4503 CUSTEIO Assistência Farmacêutica.
          VALOR: ................................................................................................... R$      65.387,14
          1030215256.153 – Garantir Insumos Necessários para Oferecer Resolutividade Através da Clínica Especializada em Odontologia.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4713).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
          VALOR: ................................................................................................... R$      69.422,00
          1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde, Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (264).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ................................................................................................... R$    100.000,00
          1030515456.173 – Identificação dos Casos, Notificação Imediata e Encaminhamento para Tratamento.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (272).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ................................................................................................... R$      90.000,00
          25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
          0824325114.092 – Realizar Ações Planejadas e Sistemáticas, com Metodologia Específica, Conforme Orientações Técnicas, para Atenção e Apoio a Família, Fortalecimento de Vínculos e o Estímulo ao Desenvolvimento Infantil.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4366).
          Fonte de Recurso: 1136 Primeira Infância no SUAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    100.946,03
          0824325124.093 – Entrevista com Responsável, Preenchimento de Cadastro, Encaminhamento pelo CAD SUAS Busca Ativa, Jornada Ampliada com Serviços de Convivência, Recreação, Esportes, Cultura e Lazer.
          33903000 – Material de Consumo (3283).
          Fonte de Recurso: 1012 Programa Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
          VALOR: ............................................................................................... R$      68.509,05
          0824425314.126 – Manutenção do Programa Bolsa Família e do CAD.
          33903000 – Material de Consumo (4755).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
          VALOR: ............................................................................................... R$      44.214,70
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3261).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
          VALOR: ............................................................................................... R$      40.000,00
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4756).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
          VALOR: ............................................................................................... R$      20.000,00
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3262).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família.
          VALOR: ............................................................................................... R$    100.000,00
          0824425104.127 – Manutenção do Programa ACESUAS/TRABALHO.
          33903000 – Material de Consumo (3923).
          Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
          VALOR: ................................................................................................... R$      70.000,00
          33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3924).
          Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
          VALOR: ................................................................................................... R$      30.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3285).
          Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
          VALOR: ................................................................................................... R$      56.563,89
          0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (5518).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$      62.000,00
          31911300 – Obrigações Patronais (5519).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$      13.000,00
          33903000 – Material de Consumo (3252).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    414.725,09
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3253).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    300.000,00
          33904900 – Auxilio Transporte (5520).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$        3.209,68
          0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4982).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    104.000,00
          31911300 – Obrigações Patronais (4983).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$      21.461,47
          33903000 – Material de Consumo (1380).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    200.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4757).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$    147.166,83
          33904900 – Auxílio Transporte (4984).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ................................................................................................... R$        6.000,00
          0824425354.131 – Aquisição de EPIs, Alimentos e Readequação nas Instalações do Serviço de Acolhimento de Adultos Visando Aumento de Vagas Oferecidas.
          33903000 – Material de Consumo (4933).
          Fonte de Recurso: 1156 Ações do COVID no SUAS/EPI.
          VALOR: ................................................................................................... R$      66.034,06
          33903000 – Material de Consumo (4934).
          Fonte de Recurso: 1157 Ações do COVID no SUAS/Alimentos.
          VALOR: ................................................................................................... R$      27.554,59
          33903000 – Material de Consumo (4935).
          Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
          VALOR: ................................................................................................... R$    300.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4936).
          Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
          VALOR: ................................................................................................... R$      70.088,29
          0824425364.132 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área de Assistência Social.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (4977).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ..................................................................................................... R$    53.856,32
          31901300 – Obrigações Patronais (5521).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ................................................................................................... R$      35.496,24
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4979).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ................................................................................................... R$    645.328,51
          33904900 – Auxilio Transporte (4980).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ................................................................................................... R$        4.365,76
          0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (5523).
          Fonte de Recurso: 1128 Serviços Sócio Assistencial de Caráter Continuado.
          VALOR: ................................................................................................... R$      64.079,20

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior o superávit financeiro vinculado ao Auxilio COVID-19 (4005), repassado a Conta Corrente 30038-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:

              VALOR: ................................................................................................... R$    414.702,20
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Rede Cegonha (4011), repassado a Conta Corrente 33481-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      35.669,63
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Agentes Comunitários de Saúde (4090), repassado a Conta Corrente 33486-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    106.379,73
              Superávit financeiro vinculado ao Programa DST/AIDS (4090), repassado a Conta Corrente 33484-0, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$        5.326,09
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Combate ao Racismo Institucional (4090), repassado a Conta Corrente 33483-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      17.595,58
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Aquisição de Van (4292), repassado a Conta Corrente 33495-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    125.429,71
              Superávit financeiro vinculado ao Programa UPA Equipamentos (4293), repassado a Conta Corrente 33504-9, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    616.376,11
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica (4840), repassado a Conta Corrente 624006-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    116.905,85
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Pró Saúde Capital (4930), repassado a Conta Corrente 624007-0, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      15.688,28
              Superávit financeiro vinculado ao Programa INOVASUS (4941), repassado a Conta Corrente 624008-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    126.246,10
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Casa de Passagem (4841), repassado a Conta Corrente 33475-1, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    520.529,29
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco de INVESTIMENTO (4500 e 4503), repassado a Conta Corrente 624068-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    792.839,79
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco de CUSTEIO (4502), repassado a Conta Corrente 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    190.000,00
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Primeira Infância no SUAS (1136), repassado a Conta Corrente 58105-4, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    100.946,03
              Superávit financeiro vinculado ao Programa PETI (1012), repassado a Conta Corrente 56540-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      68.509,05
              Superávit financeiro vinculado ao Programa IGD – M – Bolsa Família (1063), repassado a Conta Corrente 56542-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    204.214,70
              Superávit financeiro vinculado ao Programa ACESUAS Trabalho (1114), repassado a Conta Corrente 56539-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    156.563,89
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco da Proteção Social Básica (1133), repassado a Conta Corrente 56548-2, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    792.934,77
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco da Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade (1141), repassado a Conta Corrente 56467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    478.628,30
              Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 EPI (1156), repassado a Conta Corrente 63734-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      66.034,06
              Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 Alimentos (1157), repassado a Conta Corrente 63732-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      27.554,59
              Superávit financeiro vinculado ao Programa COVID-19 Acolhimento (1158), repassado a conta corrente 63730-0, agencia 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    370.088,29
              Superávit financeiro vinculado ao Auxilio COVID-19 (1160), repassado a Conta Corrente 30037-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$    739.046,83
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Sócio Assistencial (1128), repassado a Conta Corrente 041185080-5, Agência 0430 – BANRISUL, no:
              VALOR: ................................................................................................... R$      64.079,20

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.

                   

                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                  Secretário Municipal