Lei Ordinária nº 5.208, de 23 de março de 2021
Institui a Semana Maria da Penha, na Rede Municipal de Educação de Uruguaiana com os seguintes objetivos:
promover a discussão e a reflexão no ambiente escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
incentivar a adoção de estratégias e atividades pedagógicas que favoreçam a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos em nossa sociedade;
possibilitar uma ampla discussão no ambiente escolar sobre a importância e o respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres;
orientar e esclarecer sobre os canais de denúncia de violência contra a mulher em nossa sociedade e sobre a rede de proteção e atendimento à mulher;
incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre as ações e estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência contra a mulher;
valorizar e reconhecer práticas pedagógicas que colaborem para a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos, bem como que valorizem e reconheçam a participação, a capacidade, a luta e o trabalho das mulheres em nossa sociedade;
favorecer a articulação e a cooperação entre a escola, a comunidade escolar e a rede de atendimento e proteção à mulher, através de projetos, mostras pedagógicas, palestras, seminários e formações pedagógicas;
prevenir e combater todas as formas de violência contra mulher em nossa sociedade.
A Semana Maria da Penha será realizada na semana do dia 7 de agosto, data em que a Lei Federal n.º 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha, foi sancionada.
A Semana Maria da Penha poderá ser realizada mediante a colaboração e parceria com instituições públicas e privadas, universidades e institutos federais de educação, comunidade escolar e entidades da sociedade civil.
A critério do Poder Executivo Municipal de Uruguaiana, poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal, visando à realização de programas, projetos e atividades relacionadas à Semana Maria da Penha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.