Lei Ordinária nº 5.207, de 18 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela ANVISA.
Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a ANVISA não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme alínea “a”, do inciso VIII, e § 7º-A, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10 de dezembro de 2020.
Para as aquisições referidas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito extraordinário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ref.: TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL FAMURS/GRANPAL/AGCONP.
Considerando o TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL FAMURS/GRANPAL/AGCONP – que tem por objeto a cooperação operacional, técnica e financeira entre a FAMURS, a AGCONP, e a GRANPAL para a realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19 – o Município de Uruguaiana/RS adere ao referido instrumento de ajuste operacional neste ato, tornando-se dele partícipe, a fim de poder cumprir com o preceito constitucional previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal.
Uruguaiana/RS, ____/______________/2021.
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.