Lei Ordinária nº 5.207, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5207

2021

18 de Março de 2021

Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

a A

LEI N.º 5.207 – de 18 de março de 2021.

    Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

          § 1º 

          As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela ANVISA.

            § 2º 

            Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a ANVISA não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme alínea “a”, do inciso VIII, e § 7º-A, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10 de dezembro de 2020.

              Art. 2º. 

              Para as aquisições referidas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito extraordinário.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2021.

                   

                  Ronnie Perterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Elton Gilliard Rosa Melo,
                  Secretário Municipal de Administração.

                    Anexo I

                    TERMO DE ADESÃO

                      Ref.: TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL FAMURS/GRANPAL/AGCONP.

                      Considerando o TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL FAMURS/GRANPAL/AGCONP – que tem por objeto a cooperação operacional, técnica e financeira entre a FAMURS, a AGCONP, e a GRANPAL para a realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19 – o Município de Uruguaiana/RS adere ao referido instrumento de ajuste operacional neste ato, tornando-se dele partícipe, a fim de poder cumprir com o preceito constitucional previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal.

                      Uruguaiana/RS, ____/______________/2021.

                       

                      Ronnie Peterson Colpo Mello,
                      Prefeito Municipal.