Resolução nº 27, de 25 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

27

2021

25 de Março de 2021

Cria a Medalha Mensageiro da Paz e o Diploma Mensageiro da Paz a serem concedidos aos cidadãos que se destacarem na promoção da Paz ou nas Ações em Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências

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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2021

    Cria a Medalha Mensageiro da Paz e o Diploma Mensageiro da Paz a serem concedidos aos cidadãos que se destacarem na promoção da Paz ou nas Ações em Defesa do Meio Ambiente.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Cria as honrarias “Medalha Mensageiro da Paz” e “Diploma Mensageiro da Paz”, a serem concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal de Uruguaiana, entregues em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente do Poder Legislativo, realizada durante as comemorações da Semana da Paz no Município, aos cidadãos que se destacarem na promoção da Paz ou nas Ações em Defesa do Meio Ambiente no âmbito do Município ou fora dele.

          Art. 2º. 

          A indicação para o recebimento da “Medalha Mensageiro da Paz”, acompanhada do “Diploma Mensageiro da Paz” uma a cada ano, será feita pela Comissão Organizadora da Semana da Paz no Município de Uruguaiana e será acompanhada do currículo do nominado e exposição dos motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhada à Presidência do Poder Legislativo até a primeira quinzena do mês de fevereiro.

            Parágrafo único  

            A Comissão Organizadora da Semana da Paz no Município de Uruguaiana, realizará ainda, neste evento, uma homenagem in memoriam, a qual será concedida através de um Diploma.

              Art. 3º. 

              As indicações para o recebimento do “Diploma Mensageiro da Paz”, duas a cada ano, serão apresentadas por escrito em Sessão Secreta, uma pela Mesa Diretora e outra por um ou mais vereadores, que aprovadas nos termos regimentais, deverão ser acompanhadas dos currículos dos nominados.

                Art. 4º. 

                As indicações que concedem a “Medalha Mensageiro da Paz” e o “Diploma Mensageiro da Paz” serão convertidas em Decreto Legislativo específico.

                  Art. 5º. 

                  A láurea Mensageiro da Paz constitui-se de uma medalha, em formato de escudo contendo o brasão de Uruguaiana e o nome “Mensageiro da Paz”.

                    Art. 6º. 

                    As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                      Art. 7º. 

                      Revoga a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2006, que “Cria a Medalha Mensageiro da Paz e o Diploma Mensageiro da Paz a serem concedidos aos cidadãos que se destacarem na promoção da Paz e nas Ações em Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências”.

                        Art. 8º. 

                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 25 de março de 2021.

                           

                          Ver. CARLOS ALBERTO DELGADO DE DAVID
                          Presidente 


                          Registre-se e publique-se
                          Data supra.


                          Ver.ª  ZULMA RODRIGUES ANCINELLO.
                          1ª Secretária