Lei Ordinária nº 5.204, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5204

2021

3 de Março de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.100,00.

a A

LEI N.º 5.204 – de 4 de março de 2021.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.100,00.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.100,00, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          01.01 - Câmara Municipal de Uruguaiana
          0103101204.108 - Atendimento às Necessidades do Poder Legislativo
          31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores (4749)
          Fonte de Recurso: 0001 Livre
          VALOR: ............................................................................................. R$  4.100,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação:

              01.01 - Câmara Municipal de Uruguaiana
              0103101223.102 - Ampliação, manutenção e conservação
              44905100 - Obras e Instalações (801)
              Fonte de Recurso: 0001 Livre
              VALOR: ............................................................................................. R$  4.100,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 4 de março de 2021.

                   

                  José Fernando Tarragó,
                  Vice-prefeito Municipal,
                  no exercício do cargo de Prefeito.


                  Registre-se e publique-se.
                  Data supra.


                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                  Secretário Municipal de Administração.