Lei Ordinária nº 5.188, de 26 de novembro de 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.705.142,02, com a classificação abaixo descrita, códigos:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
33909300 – Indenizações e Restituições (4347).
Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ....................................................................................... R$ 100.000,00
1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde, Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (252).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ....................................................................................... R$ 500.000,00
33901400 – Diárias Civil (253).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ...................................................................................... R$ 15.000,00
33903000 – Material de Consumo (255).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ...................................................................................... R$ 285.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (261).
Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
VALOR: ...................................................................................... R$ 692.000,00
1030115306.158 – Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4034).
Fonte de Recurso: 4503 CUSTEIO Assistência Farmacêutica.
VALOR: ....................................................................................... R$ 388.209,96
1030115206.148 – Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4007).
Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
VALOR: ...................................................................................... R$ 30.000,00
33903000 – Material de Consumo (4012).
Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
VALOR: ....................................................................................... R$ 302.905,00
44905100 – Obras e instalações (4623).
Fonte de Recurso: 4011 Atenção Básica.
VALOR: ....................................................................................... R$ 210.027,06
1030115216.149 – Estratégia Saúde da Família.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3511).
Fonte de Recurso: 4090 PSF/ NASF/ ESF Quilombola/ESF Indígena.
VALOR: ....................................................................................... R$ 182.000,00
Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
33901400 – Diárias Civil (4046).
Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ...................................................................................... R$ 60.000,00
33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (4048).
Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ...................................................................................... R$ 40.000,00
Aporte financeiro para enfrentamento do COVID-19 (4500-4502-4503), vinculado a Conta n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ...................................................................................... R$ 2.213.114,96
Aporte financeiro para os Programas ESF e PIES (4011-4090), vinculado a Conta n.º 040471800-6, Agência 0430 – BANRISUL, no:
VALOR: ...................................................................................... R$ 392.027,06
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.