Lei Ordinária nº 5.188, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5188

2020

26 de Novembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.705.142,02.

a A

LEI N.º 5.188 – de 26 de novembro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.705.142,02.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.705.142,02, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
          33909300 – Indenizações e Restituições (4347).
          Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ....................................................................................... R$     100.000,00
          1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde, Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (252).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ....................................................................................... R$     500.000,00
          33901400 – Diárias Civil (253).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ...................................................................................... R$        15.000,00
          33903000 – Material de Consumo (255).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ...................................................................................... R$      285.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (261).
          Fonte de Recurso: 4502 CUSTEIO Vigilância em Saúde.
          VALOR: ...................................................................................... R$      692.000,00
          1030115306.158 – Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4034).
          Fonte de Recurso: 4503 CUSTEIO Assistência Farmacêutica.
          VALOR: ....................................................................................... R$     388.209,96
          1030115206.148 – Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4007).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
          VALOR: ...................................................................................... R$        30.000,00
          33903000 – Material de Consumo (4012).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO Atenção Básica.
          VALOR: ....................................................................................... R$     302.905,00
          44905100 – Obras e instalações (4623).
          Fonte de Recurso: 4011 Atenção Básica.
          VALOR: ....................................................................................... R$     210.027,06
          1030115216.149 – Estratégia Saúde da Família.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3511).
          Fonte de Recurso: 4090 PSF/ NASF/ ESF Quilombola/ESF Indígena.
          VALOR: ....................................................................................... R$     182.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
              1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
              33901400 – Diárias Civil (4046).
              Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
              VALOR: ...................................................................................... R$        60.000,00
              33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (4048).
              Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
              VALOR: ...................................................................................... R$        40.000,00
              Aporte financeiro para enfrentamento do COVID-19 (4500-4502-4503), vinculado a Conta n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ...................................................................................... R$   2.213.114,96
              Aporte financeiro para os Programas ESF e PIES (4011-4090), vinculado a Conta n.º 040471800-6, Agência 0430 – BANRISUL, no:
              VALOR: ...................................................................................... R$      392.027,06

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Dionathan da Silveira Nicorena,

                  Secretário Municipal de Administração.