Lei Ordinária nº 5.186, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5186

2020

5 de Novembro de 2020

Autoriza o Município a manter os contratos temporários de Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, autorizados nos termos da Lei n.º 5.126, de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme menciona.

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LEI N.º 5.186 – de 5 de novembro de 2020.

    Autoriza o Município a manter os contratos temporários de Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, autorizados nos termos da Lei nº 5.126, de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme menciona.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Município a manter, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a vigência dos contratos temporários de: Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, autorizados nos termos da supracitada Lei n.º 5.126, de 2020, a partir de seus respectivos términos.

          Parágrafo único  

          As contratações poderão ser prorrogadas, caso persistam os riscos de contágio pelo COVID-19, por prazo idêntico ao previsto no caput.

            Art. 2º. 

            As contratações acima referidas foram efetivadas com base no Processo Seletivo Simplificado – PSS 85, mediante classificação decorrente de sorteio em ato público, previsto no Edital N.º ED 055, de 2020.

              Art. 3º. 

              A manutenção dos contratos visa a continuidade dos atendimentos no Centro de Triagem para COVID-19, e demais ações de prevenção e enfrentamento da pandemia que continua com registros de casos ativos da doença em nosso Município.

                Parágrafo único  

                A Diretoria de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento, da Secretaria Municipal de Administração – SECAD adotará os devidos procedimentos administrativos e assentamentos, visando à manutenção dos contratos.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito, em 5 de novembro de 2020.

                     

                    Ronnie Peterson Colpo Mello,
                    Prefeito Municipal.


                    Registre-se e publique-se,
                    Data supra.

                     

                    Ricardo Peixoto San Pedro,

                    Secretário Municipal de Administração.