Lei Ordinária nº 5.186, de 05 de novembro de 2020
Autoriza o Município a manter, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a vigência dos contratos temporários de: Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, autorizados nos termos da supracitada Lei n.º 5.126, de 2020, a partir de seus respectivos términos.
As contratações poderão ser prorrogadas, caso persistam os riscos de contágio pelo COVID-19, por prazo idêntico ao previsto no caput.
As contratações acima referidas foram efetivadas com base no Processo Seletivo Simplificado – PSS 85, mediante classificação decorrente de sorteio em ato público, previsto no Edital N.º ED 055, de 2020.
A manutenção dos contratos visa a continuidade dos atendimentos no Centro de Triagem para COVID-19, e demais ações de prevenção e enfrentamento da pandemia que continua com registros de casos ativos da doença em nosso Município.
A Diretoria de Recursos Humanos, Recrutamento e Treinamento, da Secretaria Municipal de Administração – SECAD adotará os devidos procedimentos administrativos e assentamentos, visando à manutenção dos contratos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.