Lei Ordinária nº 5.183, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5183

2020

3 de Novembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.685.333,16.

a A

LEI N.º 5.183 – de 3 de novembro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.685.333,16.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.685.333,16, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          05.01 – Secretaria Municipal de Administração.
          0412202332.879 – Encargos Gerais do Município.
          33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (4215).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: .................................................................................................. R$        39.000,00
          09.03 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
          1236506138.056 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água, Energia Elétrica, Telefone, Internet da Rede Municipal de Ensino.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4468).
          Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB.
          VALOR: .................................................................................................. R$      148.897,05
          22.01 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana.
          0612522058.090 – Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3999).
          Fonte de Recurso: 1142 Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Municipal SERP.
          VALOR: .................................................................................................. R$        13.000,00
          24.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
          1545210382.875 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (592).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: .................................................................................................. R$   3.484.436,11

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              05.01 – Secretaria Municipal de Administração
              0412602322.878 – Manter, Agilizar e Ampliar os Serviços da Diretoria de Informática.
              33903000 – Material de Consumo (73).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$        36.562,10
              05.05 – Gestão de Pessoal.
              0412202352.882 – Qualificar a Assistência, Capacitação, Motivação, Valorização e Recrutamento de Servidores.
              33901400 – Diárias Civil (87).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$             437,90
              33903000 – Material de Consumo (88).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$          2.000,00
              09.03 – FUNDEB – Fundo da Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica.
              1236106118.022 – Ampliação da oferta de vagas no Ensino Fundamental.
              44905100 – Obras e Instalações (378).
              Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB.
              VALOR: .................................................................................................. R$      148.897,05
              22.01 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana.
              0612522058.090 – Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP.
              33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (4211).
              Fonte de Recurso: 1142 Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Municipal SERP.
              VALOR: .................................................................................................. R$        13.000,00
              24.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
              1545110302.865 – Manutenção das Atividades da SEMIUR.
              33903000 – Material de Consumo (549).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$             458,15
              33909300 – Indenizações e Restituições (555).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$               50,00
              1545110332.868 – Manutenção do Parque de Máquinas Municipal.
              33903000 – Material de Consumo (564).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ................................................................................................... R$       63.931,56
              1545110342.871 – Pavimentação e Conservação das Vias Públicas.
              33903000 – Material de Consumo (571).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$      700.000,00
              44905100 – Obras e Instalações (574).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................. R$   2.719.996,40

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 3 de novembro de 2020.


                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,Data supra.

                   

                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.