Lei Ordinária nº 5.182, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5182

2020

3 de Novembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.723,65

a A

LEI N.º 5.182 – de 3 de novembro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.723,65.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 65.723,65, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          05.01 – Secretaria Municipal de Administração.
          0412202332.879 – Encargos Gerais do Município.
          33909300 – Indenizações e Restituições (5137).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ................................................................................................................... R$     10.062,10
          09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
          1236506128.038 – Manutenção dos Sistemas de Proteção e Segurança nas Escolas e SEMED.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (5138).
          Fonte de Recurso: 1034 Transferência Salário Educação.
          VALOR: ................................................................................................................... R$     55.661,55

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              05.05 – Gestão de Pessoal.
              0412202352.882 – Qualificar a Assistência, Capacitação, Motivação, Valorização e Recrutamento de Servidores.
              33901400 – Diárias Civil (87).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................................. R$        4.062,10
              33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção (89).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .................................................................................................................. R$        6.000,00
              09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
              1236506108.019 – Ampliação da Oferta de Vagas na Educação Infantil.
              33903000 – Material de Consumo (3982).
              Fonte de Recurso: 1034 Transferência Salário Educação.
              VALOR: ................................................................................................................... R$     55.661,55

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 3 de novembro de 2020.


                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.