Lei Ordinária nº 5.180, de 26 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5180

2020

26 de Outubro de 2020

Cria o Fundo Municipal da Segurança Pública e Cidadania – sigla FUMSEC em Uruguaiana/RS, e dá outras providências.

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LEI N.º 5.180 – de 26 de outubro de 2020.

    Cria o Fundo Municipal da Segurança Pública e Cidadania – sigla FUMSEC em Uruguaiana/RS, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Institui no município de Uruguaiana/RS o Fundo Municipal da Segurança Pública e Cidadania, sigla FUMSEC, destinado ao custeio, manutenção, investimento e financiamento de ações e programas referentes à Segurança Pública no Município.

          Parágrafo único  

          O Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania, objeto desta Lei, fica vinculado à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana – SEGTRAM, ou órgão que vier a substituí-la.

            Art. 2º. 

            O FUMSEC financiará ações e programas que tenham como objetivos:

              I – 

              o desenvolvimento de políticas públicas de segurança pública e cidadania;

                II – 

                a prevenção e o enfrentamento à violência no âmbito da competência do Município;

                  III – 

                  o investimento em tecnologia, materiais, equipamentos e infraestrutura para o enfrentamento à violência;

                    IV – 

                    o aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos e modernização da estrutura da Guarda Civil Municipal;

                      V – 

                      o apoio aos órgãos da Segurança Pública; e

                        VI – 

                        as ações educativas e preventivas contra a violência, a intolerância e a discriminação.

                          Art. 3º. 

                          A gestão dos recursos do Fundo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana – SEGTRAM, que manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do mesmo, obedecido o previsto na Lei Federal n.º 4.320, de 1994.

                            § 1º 

                            A SEGTRAM elaborará Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, observando o disposto no inciso I, do § 5º, do artigo 165, da Constituição Federal.

                              § 2º 

                              A aplicação dos recursos do Fundo passará necessariamente pela análise e deliberação do Conselho Municipal de Segurança, instituído nos termos da Lei n.º 3.182, de 2002, alterada pela Lei n.º 4.485, de 2015.

                                § 3º 

                                Não haverá movimentação de recursos financeiros do Fundo sem a prévia aprovação do Conselho Municipal de Segurança.

                                  Art. 4º. 

                                  Caberá ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, a fiscalização da aplicação dos recursos do FUMSEC:

                                    I – 

                                    acompanhar e avaliar a execução do Plano de Ação e de Aplicação dos recursos, o desempenho e resultados financeiros do Fundo;

                                      II – 

                                      fiscalizar as ações e programas desenvolvidos com recursos do Fundo; e

                                        III – 

                                        avaliar e aprovar balancetes mensais e o balanço anual do Fundo.

                                          Art. 5º. 

                                          Constituem fontes de recursos do FUMSEC:

                                            I – 

                                            recursos públicos destinados pelo Poder Executivo a serem estabelecidos na legislação orçamentária do Município;

                                              II – 

                                              doações financeiras de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privadas;

                                                III – 

                                                subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;

                                                  IV – 

                                                  recursos oriundos de convênios, acordos de cooperação, de ajustes ou de outros instrumentos congêneres;

                                                    V – 

                                                    auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais;

                                                      VI – 

                                                      doações financeiras e de bens móveis ou imóveis de pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de Estados estrangeiros e de organismos internacionais e multilaterais;

                                                        VII – 

                                                        transferências orçamentárias provenientes de outros órgãos ou entidades públicas;

                                                          VIII – 

                                                          os recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas aos objetivos do Fundo; e

                                                            IX – 

                                                            outros recursos a ele destinados.

                                                              Art. 6º. 

                                                              Trimestralmente o Poder Executivo divulgará, através do Conselho Municipal de Segurança, a captação de recursos; saldos disponíveis e os investimentos do Fundo.

                                                                Art. 7º. 

                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2020.

                                                                   

                                                                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                                                  Prefeito Municipal.

                                                                   

                                                                  Registre-se e publique-se,
                                                                  Data supra.

                                                                   

                                                                  Ricardo Peixoto San Pedro,

                                                                  Secretário Municipal de Administração.