Lei Ordinária nº 5.176, de 15 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada Dr. Pedro Moacyr Madeira Gonçalves a Rua “I” e seu possível prolongamento, localizada no Loteamento Dr. Olavo Rodrigues, no Bairro União das Vilas.
Parágrafo único
A rua tem seu início na rua “A” e seu término na rua “H” do referido Loteamento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.