Lei Ordinária nº 5.172, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5172

2020

30 de Setembro de 2020

Autoriza o Município de Uruguaiana, a alienar 139 lotes individuais no Cemitério Público Municipal Senhor Sant'Ana e dá outras providências.

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LEI N.º 5.172 – de 30 de setembro de 2020.

    Autoriza o Município de Uruguaiana, a alienar 139 lotes individuais no Cemitério Público Municipal Senhora Sant’Ana e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Município de Uruguaiana a alienar, por meio de processo licitatório, 139 (cento e trinta e nove) lotes individuais medindo 1m50cm de frente por 3 metros de profundidade, totalizando cada unidade 4,50 metros quadrados (quatro vírgula cinco metros quadrados), no Cemitério Público Municipal Senhora Sant’Ana, assim distribuídos:

          I – 

          Bloco n.º 1 = Lotes n.ºs: 8; 9 e 14;

            II – 

            Bloco n.º 2 = Lotes n.ºs: 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29 e 30;

              III – 

              Bloco n.º 3 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; e 30;

                IV – 

                Bloco n.º 4 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; e 30;

                  V – 

                  Bloco n.º 5 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8;

                    VI – 

                    Bloco n.º 6 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18;

                      VII – 

                      Bloco n.º 7 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18;

                        VIII – 

                        Bloco n.º 8 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18.

                          Parágrafo único  

                          A planta de localização dos Lotes, em anexo, é parte integrante e inseparável desta Lei.

                            Art. 2º. 

                            Cada lote será alienado a partir de R$ 3.557,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), podendo ser pago em, no máximo, 36 (trinta e seis) parcelas.

                              Art. 3º. 

                              Somente será vendido um terreno por CPF – Cadastro de Pessoa Física, sendo vedada a transferência de titularidade por 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do contrato.

                                Art. 4º. 

                                Os recursos oriundos da venda destes lotes serão destinados exclusivamente para:

                                  I – 

                                  obras de manutenção da estrutura do Cemitério Senhora Sant’Ana;

                                    II – 

                                    melhoria nas vias de acesso às novas carneiras;

                                      III – 

                                      recuperação de calçadas; colocação e pintura de meios-fios na parte interna do local; e

                                        IV – 

                                        benfeitorias no prédio da administração do Cemitério.

                                          Parágrafo único  

                                          Os valores serão recolhidos em conta específica aberta pela Secretaria Municipal de Fazenda, e após a adequação orçamentária, servirão como dotação para a execução das finalidades mencionadas neste artigo.

                                            Art. 5º. 

                                            Em caso de inadimplência, o nome do devedor será inscrito em dívida ativa.

                                              Art. 6º. 

                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2020.

                                                 

                                                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                                Prefeito Municipal.


                                                Registre-se e publique-se,
                                                Data supra.


                                                Ricardo Peixoto San Pedro,
                                                Secretário Municipal de Administração.