Lei Ordinária nº 5.172, de 30 de setembro de 2020
Autoriza o Município de Uruguaiana a alienar, por meio de processo licitatório, 139 (cento e trinta e nove) lotes individuais medindo 1m50cm de frente por 3 metros de profundidade, totalizando cada unidade 4,50 metros quadrados (quatro vírgula cinco metros quadrados), no Cemitério Público Municipal Senhora Sant’Ana, assim distribuídos:
Bloco n.º 1 = Lotes n.ºs: 8; 9 e 14;
Bloco n.º 2 = Lotes n.ºs: 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29 e 30;
Bloco n.º 3 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; e 30;
Bloco n.º 4 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; e 30;
Bloco n.º 5 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8;
Bloco n.º 6 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18;
Bloco n.º 7 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18;
Bloco n.º 8 = Lotes n.ºs: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17 e 18.
A planta de localização dos Lotes, em anexo, é parte integrante e inseparável desta Lei.
Cada lote será alienado a partir de R$ 3.557,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), podendo ser pago em, no máximo, 36 (trinta e seis) parcelas.
Somente será vendido um terreno por CPF – Cadastro de Pessoa Física, sendo vedada a transferência de titularidade por 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do contrato.
Os recursos oriundos da venda destes lotes serão destinados exclusivamente para:
obras de manutenção da estrutura do Cemitério Senhora Sant’Ana;
melhoria nas vias de acesso às novas carneiras;
recuperação de calçadas; colocação e pintura de meios-fios na parte interna do local; e
benfeitorias no prédio da administração do Cemitério.
Os valores serão recolhidos em conta específica aberta pela Secretaria Municipal de Fazenda, e após a adequação orçamentária, servirão como dotação para a execução das finalidades mencionadas neste artigo.
Em caso de inadimplência, o nome do devedor será inscrito em dívida ativa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.