Lei Ordinária nº 5.170, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5170

2020

25 de Setembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 866.434,06.

a A

LEI N.º 5.170 – de 25 de setembro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 866.434,06.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 866.434,06, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          23.03 – Fundo Municipal de Cultura.
          1339223056.192 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura.
          33504300 – Subvenções Sociais (5118).
          Fonte de Recurso: 1163 Transferência para Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural.
          VALOR: ........................................................................................... R$ 443.000,00
          33604500 – Subvenções Econômicas (5119).
          Fonte de Recurso: 1163 Transferência para Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural.
          VALOR: ........................................................................................... R$ 250.000,00
          33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras (5120).
          Fonte de Recurso: 1163 Transferência para Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural.
          VALOR: ........................................................................................... R$ 173.434,06

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior o aporte financeiro a realizar-se conforme valores a serem repassados pela Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc” para ações emergenciais de socorro ao setor cultural em decorrência da calamidade pública causada pela pandemia CODID-19, no:

              VALOR: ........................................................................................... R$ 866.434,06

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2020.


                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,

                  Secretário Municipal de Administração.