Resolução nº 17, de 15 de setembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 17, de 27 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o Art. 13, da Resolução nº 17/2019, que instituiu normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana:
a)
para bens e serviços até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
1
Página oficial do Poder Legislativo na Internet; e
2
Mural da Câmara Municipal.
b)
para bens e serviços acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
1
Jornal de grande circulação no estado;
c)
para bens e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
2
Jornal de grande circulação no estado;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.