Resolução nº 17, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2020

15 de Setembro de 2020

Altera o Art. 13 da Resolução nº 17/2019, Regulamento do Pregão da Câmara Municipal de Uruguaiana.

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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

    Altera o Art. 13 da Resolução nº 17/2019, Regulamento do Pregão da Câmara Municipal de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o Art. 13, da Resolução nº 17/2019, que instituiu normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana:

          a)  

          para bens e serviços até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):

          1  

          Página oficial do Poder Legislativo na Internet; e

          2  

          Mural da Câmara Municipal.

          b)  

          para bens e serviços acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):

          1  

          Jornal de grande circulação no estado;

          c)  

          para bens e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):

          2  

          Jornal de grande circulação no estado;

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 15 de setembro de 2020.

             

            Ver. IRANI COELHO FERNANDES

            Presidente

             

            Registre-seepublique-se

            Datasupra.

             

            Ver.ª SUZANA CARDOSO ALVES

            1ª Secretária