Lei Ordinária nº 5.167, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5167

2020

4 de Setembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 680.000,00.

a A

LEI N.º 5.167 - de 4 de setembro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 680.000,00.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Art. 1º  Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 680.000,00, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030115206.148 – Prover e Assegurar a Assist. Básica de Saúde no Atend. ao Cidadão.
          33903000 – Material de Consumo (4012).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................…….................................................... R$     150.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4014).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................…….................................................... R$     250.000,00
          33904900 – Auxilio Transporte (4017).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO – Atenção Básica
          VALOR: ............................................……................................................... R$        50.000,00
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4018).
          Fonte de Recurso: 4500 CUSTEIO – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................……................................................... R$        80.000,00
          1030215236.151 – Implementar os Serv. Espec. Existentes na Sec. Municipal de Saúde.
          33909300 – Indenizações e Restituições (4347).
          Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ............................................…….................................................... R$     150.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior o aporte financeiro para Enfrentamento do COVID-19 (4500), vinculado a conta nº 624063-5, agencia 2844 – Caixa Econômica Federal, no:

              VALOR: ............................................…….................................................. R$       530.000,00
              Aporte financeiro de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (4501), vinculado a C. C. n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................…….................................................. R$       150.000,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 4 de setembro de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.

                   

                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.