Lei Ordinária nº 5.146, de 03 de julho de 2020
Art. 1º.
Declara de utilidade pública, a Igreja Evangélica Cristo para as Nações, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 2.019, de 11 de julho de 1989, que “Estabelece normas para reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.