Lei Ordinária nº 5.146, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5146

2020

3 de Julho de 2020

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Cristo para as Nações.

a A

LEI N.º 5.146 – de 3 de julho de 2020.

    Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo para as Nações.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição da Vereadora Josefina Soares, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Declara de utilidade pública, a Igreja Evangélica Cristo para as Nações, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 2.019, de 11 de julho de 1989, que “Estabelece normas para reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências”.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 2020.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.