Lei Ordinária nº 5.145, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5145

2020

3 de Julho de 2020

Dispõe sobre a instalação de banheiro químico acessível em eventos públicos ou privados.

a A

LEI N.º 5.145 – de 3 de julho de 2020.

    Dispõe sobre a instalação de banheiro químico acessível em eventos públicos ou privados.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Os eventos organizados em espaços públicos ou privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

          Parágrafo único  

          O número mínimo de banheiros adaptados corresponderá a dez por cento do total, garantindo-se pelo menos uma unidade adaptada caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 2020.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.