Lei Ordinária nº 5.140, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5140

2020

23 de Junho de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 142.120,27.

a A

LEI N.º 5.140 – de 23 de junho de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 142.120,27.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 142.120,27, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
          1236506138.056 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água, Energia Elétrica, Telefone, Internet da Rede Municipal de Ensino.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4944).
          Fonte de Recurso: 0020 MDE.
          VALOR: ................................................................................................ R$   82.371,55
          23.01 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
          2781223024.116 – Desenvolver Ações Esportivas, Lazer e Educacional, Implantação de Incentivos a Eventos e Atividades Artísticos e Culturais da Cultura Gaúcha.
          33209300 – Indenizações e Restituições (4940).
          Fonte de Recurso: 1135 Aquisição de Equipamentos Contrato de Repasse OGU.
          VALOR: ................................................................................................ R$   59.748,72

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              09.01 – Secretaria Municipal de Educação.
              1236106118.025 – Realização de Concurso Público para o Provimento de Vagas Decorrentes de Vacâncias e Aumento de Vagas no Ensino Fundamental.
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (288).
              Fonte de Recurso: 0020 MDE.
              VALOR: ................................................................................................ R$   62.407,70
              1236106118.024 – Garantia de Transporte aos Servidores Público Municipais e Estagiários que Residem na Sede do Município e Atuam nas Escolas Municipais do Meio Rural.
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (285).
              Fonte de Recurso: 0020 MDE.
              VALOR: ................................................................................................ R$   19.963,85
              Superávit financeiro vinculado ao contrato de repasse Aquisição de Equipamentos (1135), repassado a conta corrente 647012-6, Agência 0526 – Caixa Econômica Federal no:
              VALOR: ................................................................................................ R$   59.748,72

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.

                   

                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.