Lei Ordinária nº 5.139, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5139

2020

23 de Junho de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 572.211,03.

a A

LEI N.º 5.139 – de 23 de junho de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 572.211,03.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 572.211,03, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          21.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
          2060821097.028 – Fortalecimento Sócio Econômico da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes.
          33903000 – Material de Consumo (4550).
          Fonte de Recurso: 1147 Convênio/Parcerias – 1078 Processo 18/31.
          VALOR: .....................................……................................................... R$   16.666,03
          33903000 – Material de Consumo (4552).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: .....................................……................................................... R$     2.000,00
          25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
          0824425354.131 – Aquisição de EPIs, Alimentos e Readequação nas Instalações do Serviço de Acolhimento de Adultos Visando Aumento de Vagas Oferecidas.
          33903000 – Material de Consumo (4933).
          Fonte de Recurso: 1156 Ações do COVID no SUAS/EPI.
          VALOR: .....................................……................................................... R$   88.725,00
          33903000 – Material de Consumo (4934).
          Fonte de Recurso: 1157 Ações do COVID no SUAS/Alimentos.
          VALOR: .....................................……................................................... R$   95.220,00
          33903000 – Material de Consumo (4935).
          Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
          VALOR: .....................................……................................................... R$ 300.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4936).
          Fonte de Recurso: 1158 Ações do COVID no SUAS/Acolhimento.
          VALOR: .....................................……................................................... R$   69.600,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              21.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
              0269121028.075 – Projetos Sustentáveis e de Pesquisas de Desenvolvimento.
              33903000 – Material de Consumo (403).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: .....................................……................................................... R$     2.000,00
              Aporte financeiro vinculado ao Convênio Quilombolas (1147), repassado a Conta Corrente 041449540-2, Agência 0430 – BANRISUL, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$   16.000,00
              Aporte financeiro oriundo de rendimentos vinculado ao Convênio Quilombolas (1147), repassado a Conta Corrente 041449540-2, Agência 0430 – BANRISUL, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$        666,03
              Aporte financeiro vinculado ao Programa Ações do COVID no SUAS/EPI (1156), repassado a Conta Corrente 63734-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$   88.725,00
              Aporte financeiro vinculado ao Programa Ações do COVID no SUAS/Alimentos (1157), repassado a Conta Corrente 63732-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$   47.610,00
              Aporte financeiro vinculado ao Programa Ações do COVID no SUAS/Acolhimento (1158), repassado a Conta Corrente 63730-0, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$ 184.800,00
              Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa Ações do COVID no SUAS/Alimentos (1157), conforme Plano de Trabalho de Repasse Emergencial em anexo, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$   47.610,00
              Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa Ações do COVID no SUAS/Acolhimento (1158), conforme Plano de Trabalho de Repasse Emergencial em anexo, no:
              VALOR: ..............................................…….......................................... R$ 184.800,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.