Lei Ordinária nº 5.136, de 12 de junho de 2020
Art. 1º.
Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Art. 2º.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar a Lei Maria da Penha, bem como, informar para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.
Art. 3º.
Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução da Campanha.
Art. 4º.
A presente Lei será regulamentada pela Administração Pública Municipal no que se refere a sua efetiva aplicação.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.