Lei Ordinária nº 5.136, de 12 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5136

2020

12 de Junho de 2020

Institui a Campanha Agosto Lilás, no âmbito do município de Uruguaiana.

a A

LEI N.º 5.136 – de 12 de junho de 2020.

    Institui a Campanha Agosto Lilás, no âmbito do município de Uruguaiana.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição da Vereadora Zulma Ancinello, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

          Art. 2º. 

          A Campanha tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar a Lei Maria da Penha, bem como, informar para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.

            Art. 3º. 

            Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução da Campanha.

              Art. 4º. 

              A presente Lei será regulamentada pela Administração Pública Municipal no que se refere a sua efetiva aplicação.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.