Lei Ordinária nº 5.135, de 26 de maio de 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 329.042,51, com a classificação abaixo descrita, códigos:
05.01 – Secretaria Municipal de Administração.
0412202312.877 – Manter, Readequar e Reformar os Imóveis da SECAD.
44905100 – Obras e Instalações (4601).
Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ......................................................……................................... R$ 240.042,51
25.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
0412225004.081 – Formular, Implantar, Regular, Financiar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social como Parte Integrante do SUAS no Âmbito da Seguridade Social.
33909300 – Despesas de Exercícios Anteriores (3393).
Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .............................................……............................................ R$ 89.000,00
Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação:
25.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
0412225004.081 – Formular, Implantar, Regular, Financiar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social como Parte Integrante do SUAS no âmbito da Seguridade Social.
33903900 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (602).
Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: ..................................……....................................................... R$ 89.000,00
Aporte financeiro oriundo do Processo Licitatório n.º 24691/2019 – Alienação de Imóveis, repassado a conta 30026-1, Agência 2844, Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ..............................................……........................................... R$ 240.042,51
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.