Resolução nº 10, de 20 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2020

20 de Abril de 2020

Altera a Resolução 8/2020.

a A

RESOLUÇÃO N.o 10, DE 20 DE ABRIL DE 2020

    Altera a Resolução 8/2020.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 

        Fica alterada a composição da Comissão Especial de Vereadores constituída, em consonância com os artigos 67, § 1º, e 80, § 1º, da Lei Orgânica do Município, bem como com os artigos 37 e 57, §1º, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, protocolado sob o nº 045/2020/LEG, de autoria do Poder Executivo, que “Extingue o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Uruguaiana, extingue a autarquia Uruguaiana Previdência Social – URUPREV e o Fundo Municipal de Previdência Social vinculado a URUPREV, cria o Fundo Previdenciário de Uruguaiana, e dá outras providências”.

          Art. 2º. 

          Esta Comissão será composta pelos edis: Elton Vinícius Nicolás da Rocha (PSDB), Josefina Soares Brüggemann (Progressista), José Fernando Tarragó (PRB), Carmelo Borges Madeira (PDT) e Vilson José Brites Borges (PRB).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial tem o prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias para exarar o parecer, contados do término do prazo previsto conforme artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Poder Legislativo.

              Art. 4º. 

              Fica designado a servidora Nelida Pinto Sanguinetti, Oficial Legislativo, para auxiliar esta Comissão Especial.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 20 de abril de 2020.


                  Ver. IRANI COELHO FERNANDES
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver. SUZANA CARDOSO ALVES
                  1º Secretária