Resolução nº 10, de 20 de abril de 2020
Fica alterada a composição da Comissão Especial de Vereadores constituída, em consonância com os artigos 67, § 1º, e 80, § 1º, da Lei Orgânica do Município, bem como com os artigos 37 e 57, §1º, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, protocolado sob o nº 045/2020/LEG, de autoria do Poder Executivo, que “Extingue o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Uruguaiana, extingue a autarquia Uruguaiana Previdência Social – URUPREV e o Fundo Municipal de Previdência Social vinculado a URUPREV, cria o Fundo Previdenciário de Uruguaiana, e dá outras providências”.
Esta Comissão será composta pelos edis: Elton Vinícius Nicolás da Rocha (PSDB), Josefina Soares Brüggemann (Progressista), José Fernando Tarragó (PRB), Carmelo Borges Madeira (PDT) e Vilson José Brites Borges (PRB).
A Comissão Especial tem o prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias para exarar o parecer, contados do término do prazo previsto conforme artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Fica designado a servidora Nelida Pinto Sanguinetti, Oficial Legislativo, para auxiliar esta Comissão Especial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.