Lei Ordinária nº 5.130, de 23 de março de 2020
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 1.955.020,41, com a classificação abaixo descrita, códigos:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030215246.152 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4778).
Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ......................................................................................... R$ 127.779,49
1030215436.171 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4779).
Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ......................................................................................... R$ 16.088,50
1030215236.154 - Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Abertura e Funcionamento de UPA 24hs, SAMU, PS e Centrais de Regulação, Articulando-a com as outras Redes de Atenção.
44905100 – Obras e Instalações (4780).
Fonte de Recurso: 4170 SAMU/UPA Urgências-Remoção PAC.
VALOR: ......................................................................................... R$ 200.000,00
44909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4781)
Fonte de Recurso: 4170 SAMU/UPA Urgências-Remoção PAC
VALOR: ......................................................................................... R$ 1.985,00
1030215326.160 - Prosseguimento e Aperfeiçoamento das Ações Desenvolvidas pelo CAPS II.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4782).
Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ......................................................................................... R$ 25.376,40
1030115466.174 - Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Abertura e Funcionamento de UPA 24hs, SAMU, PS e Centrais de Regulação, Articulando-a com as outras Redes de Atenção.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4783).
Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
VALOR: ......................................................................................... R$ 134.219,55
1030415296.157 - Fiscalização de Vigilância Sanitária.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4784).
Fonte de Recurso: 4502 Custeio Vigilância em Saúde.
VALOR: ......................................................................................... R$ 10.960,24
1030515286.156 - Execução de 100% do Plano de Ação Anual DST/AIDS e Hepatites Virais da Resolução 143/14 CIB/RS, aprovado pelo CMS.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4785).
Fonte de Recurso: 4502 Custeio Vigilância em Saúde.
VALOR: ......................................................................................... R$ 3.731,20
1030115535.133 - Emenda parlamentar - Onix Lorenzoni.
44909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4786).
Fonte de Recurso: 4505 Investimento Atenção Básica.
VALOR: ......................................................................................... R$ 41.045,00
1030115306.158 - Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4787).
Fonte de Recurso: 4050 Farmácia Básica.
VALOR: ......................................................................................... R$ 14.406,95
1030215576.184 - Distribuição de Fraldas Geriátricas aos Usuários Cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Usuários com Deficiência – GUD.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4788).
Fonte de Recurso: 4050 Farmácia Básica.
VALOR: ......................................................................................... R$ 186.090,00
1030215476.175 - Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4801).
Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 16.000,00
1030115306.148 - Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
33903000 – Material de Consumo (4799).
Fonte de Recurso: 4503 Custeio Assistência Farmacêutica.
VALOR: ......................................................................................... R$ 24.000,00
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4800).
Fonte de Recurso: 4503 Custeio Assistência Farmacêutica.
VALOR: ......................................................................................... R$ 65.387,14
21.04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
2060621048.080 – Políticas de Extensão Rural, Comercialização e Gestão.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4802).
Fonte de Recurso: 1155 Aquisição de Patrulha Agrícola.
VALOR: ......................................................................................... R$ 173.183,32
2060821048.078 – Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário – CAM.
44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4803).
Fonte de Recurso: 1154 Aquisição de Equipamentos para Agroindustrialização e Mecanização Agrícola.
VALOR: ......................................................................................... R$ 121.500,00
25.02 – Fundo de Assistência Social.
2824425314.126 – Manutenção do Programa Bolsa Família e do CAD.
33903000 – Material de Consumo (4755).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família IGD.
VALOR: ......................................................................................... R$ 46.178,40
33909300 – Indenizações e Restituições (4756).
Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família IGD.
VALOR: ......................................................................................... R$ 10.000,00
0824425104.127 – Manutenção do Programa ACESUAS/TRABALHO.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3285).
Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho.
VALOR: ......................................................................................... R$ 50.000,00
0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
33903000 – Material de Consumo (3252).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 286.032,01
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3283).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 200.000,00
2824425304.125 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS IGD/SUAS.
33901400 – Diárias Civil (3258).
Fonte de Recurso: 1104 Bolsa Família IGD SUAS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 106,12
0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
33903000 – Material de Consumo (4380).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 100.951,09
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4757).
Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 100.000,00
Servirá de recurso para atendimento das despesas de que tratam o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030115416.169 – Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica.
44905100 – Obras e Instalações (156).
Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
VALOR: ......................................................................................... R$ 16.000,00
Superávit financeiro vinculado ao Bloco Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Custeio Vigilância em Saúde (4501 – 4502), repassado a conta corrente n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 318.155,38
Superávit financeiro vinculado ao Programa SAMU/UPA (4170), repassado a conta corrente n.º 33497-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 201.985,00
Superávit financeiro vinculado ao Programa Aquisição e Distribuição de Fraldas (4050), repassado a conta corrente n.º 33478-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 186.090,00
Superávit financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica REMUME (4050), repassado a conta corrente n.º 33477-8, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 14.406,95
Superávit financeiro vinculado ao Programa Investimento Atenção BÁSICA – Emenda Parlamentar (4505), repassado a conta corrente n.º 624044-4, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 41.045,00
Aporte financeiro vinculado ao Programa Custeio Assistência Farmacêutica (4503), repassado a conta corrente n.º 624063-5, agencia 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 24.000,00
Aporte financeiro vinculado ao Programa Investimento Assistência Farmacêutica (4503), repassado a conta corrente n.º 624068-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 65.387,14
Superávit financeiro vinculado ao Programa Bolsa Família IGD (1063), repassado a conta corrente n.º 56542-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 56.178,40
Superávit financeiro vinculado ao Programa ACESUAS/TRABALHO (1114), repassado a conta corrente n.º 56539-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 50.000,00
Superávit financeiro vinculado ao Bloco PSB FNAS (1133), repassado a conta corrente n.º 56548-2, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 486.032,01
Superávit financeiro vinculado ao Programa Bolsa Família IGD SUAS (1104), repassado a conta corrente n.º 56543-1, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 106,12
Superávit financeiro vinculado ao Programa PSEMAC FNAS (1141), repassado a conta corrente n.º 59467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 200.951,09
Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa para Aquisição de Patrulha Agrícola (1155), conforme Convênio MAPA n.º 889282/2019, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 173.183,32
Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa de Aquisição de Equipamentos para Agroindustrialização e Mecanização Agrícola (1154), conforme Convênio MAPA n.º 889974/2019, no:
VALOR: ......................................................................................... R$ 121.500,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.