Lei Ordinária nº 5.130, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5130

2020

23 de Março de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.955.020,41

a A

LEI N.º 5.130 – de 23 de março de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.955.020,41.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 1.955.020,41, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030215246.152 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4778).
          Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ......................................................................................... R$  127.779,49
          1030215436.171 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4779).
          Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ......................................................................................... R$    16.088,50
          1030215236.154 - Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Abertura e Funcionamento de UPA 24hs, SAMU, PS e Centrais de Regulação, Articulando-a com as outras Redes de Atenção.
          44905100 – Obras e Instalações (4780).
          Fonte de Recurso: 4170 SAMU/UPA Urgências-Remoção PAC.
          VALOR: ......................................................................................... R$  200.000,00
          44909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4781)
          Fonte de Recurso: 4170 SAMU/UPA Urgências-Remoção PAC
          VALOR: ......................................................................................... R$      1.985,00
          1030215326.160 - Prosseguimento e Aperfeiçoamento das Ações Desenvolvidas pelo CAPS II.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4782).
          Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ......................................................................................... R$    25.376,40
          1030115466.174 - Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Abertura e Funcionamento de UPA 24hs, SAMU, PS e Centrais de Regulação, Articulando-a com as outras Redes de Atenção.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4783).
          Fonte de Recurso: 4501 Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ......................................................................................... R$  134.219,55
          1030415296.157 - Fiscalização de Vigilância Sanitária.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4784).
          Fonte de Recurso: 4502 Custeio Vigilância em Saúde.
          VALOR: ......................................................................................... R$    10.960,24
          1030515286.156 - Execução de 100% do Plano de Ação Anual DST/AIDS e Hepatites Virais da Resolução 143/14 CIB/RS, aprovado pelo CMS.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4785).
          Fonte de Recurso: 4502 Custeio Vigilância em Saúde.
          VALOR: ......................................................................................... R$  3.731,20
          1030115535.133 - Emenda parlamentar - Onix Lorenzoni.
          44909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4786).
          Fonte de Recurso: 4505 Investimento Atenção Básica.
          VALOR: ......................................................................................... R$    41.045,00
          1030115306.158 - Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4787).
          Fonte de Recurso: 4050 Farmácia Básica.
          VALOR: ......................................................................................... R$    14.406,95
          1030215576.184 - Distribuição de Fraldas Geriátricas aos Usuários Cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Usuários com Deficiência – GUD.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4788).
          Fonte de Recurso: 4050 Farmácia Básica.
          VALOR: ......................................................................................... R$  186.090,00
          1030215476.175 - Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4801).
          Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
          VALOR: ......................................................................................... R$    16.000,00
          1030115306.148 - Prover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
          33903000 – Material de Consumo (4799).
          Fonte de Recurso: 4503 Custeio Assistência Farmacêutica.
          VALOR: ......................................................................................... R$    24.000,00
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4800).
          Fonte de Recurso: 4503 Custeio Assistência Farmacêutica.
          VALOR: ......................................................................................... R$    65.387,14
          21.04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
          2060621048.080 – Políticas de Extensão Rural, Comercialização e Gestão.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4802).
          Fonte de Recurso: 1155 Aquisição de Patrulha Agrícola.
          VALOR: ......................................................................................... R$  173.183,32
          2060821048.078 – Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário – CAM.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (4803).
          Fonte de Recurso: 1154 Aquisição de Equipamentos para Agroindustrialização e Mecanização Agrícola.
          VALOR: ......................................................................................... R$  121.500,00
          25.02 – Fundo de Assistência Social.
          2824425314.126 – Manutenção do Programa Bolsa Família e do CAD.
          33903000 – Material de Consumo (4755).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família IGD.
          VALOR: ......................................................................................... R$    46.178,40
          33909300 – Indenizações e Restituições (4756).
          Fonte de Recurso: 1063 Programa Bolsa Família IGD.
          VALOR: ......................................................................................... R$    10.000,00
          0824425104.127 – Manutenção do Programa ACESUAS/TRABALHO.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3285).
          Fonte de Recurso: 1114 Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho.
          VALOR: ......................................................................................... R$    50.000,00
          0824425274.122 – Serviços da Proteção Social Básica.
          33903000 – Material de Consumo (3252).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ......................................................................................... R$  286.032,01
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3283).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ......................................................................................... R$  200.000,00
          2824425304.125 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS IGD/SUAS.
          33901400 – Diárias Civil (3258).
          Fonte de Recurso: 1104 Bolsa Família IGD SUAS.
          VALOR: ......................................................................................... R$  106,12
          0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
          33903000 – Material de Consumo (4380).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ......................................................................................... R$  100.951,09
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4757).
          Fonte de Recurso: 1141 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ......................................................................................... R$  100.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que tratam o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
              1030115416.169 – Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica.
              44905100 – Obras e Instalações (156).
              Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
              VALOR: ......................................................................................... R$    16.000,00
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Custeio Vigilância em Saúde (4501 – 4502), repassado a conta corrente n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  318.155,38
              Superávit financeiro vinculado ao Programa SAMU/UPA (4170), repassado a conta corrente n.º 33497-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  201.985,00
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Aquisição e Distribuição de Fraldas (4050), repassado a conta corrente n.º 33478-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  186.090,00
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica REMUME (4050), repassado a conta corrente n.º 33477-8, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    14.406,95
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Investimento Atenção BÁSICA – Emenda Parlamentar (4505), repassado a conta corrente n.º 624044-4, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    41.045,00
              Aporte financeiro vinculado ao Programa Custeio Assistência Farmacêutica (4503), repassado a conta corrente n.º 624063-5, agencia 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    24.000,00
              Aporte financeiro vinculado ao Programa Investimento Assistência Farmacêutica (4503), repassado a conta corrente n.º 624068-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    65.387,14
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Bolsa Família IGD (1063), repassado a conta corrente n.º 56542-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    56.178,40
              Superávit financeiro vinculado ao Programa ACESUAS/TRABALHO (1114), repassado a conta corrente n.º 56539-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$    50.000,00
              Superávit financeiro vinculado ao Bloco PSB FNAS (1133), repassado a conta corrente n.º 56548-2, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  486.032,01
              Superávit financeiro vinculado ao Programa Bolsa Família IGD SUAS (1104), repassado a conta corrente n.º 56543-1, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$         106,12
              Superávit financeiro vinculado ao Programa PSEMAC FNAS (1141), repassado a conta corrente n.º 59467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  200.951,09
              Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa para Aquisição de Patrulha Agrícola (1155), conforme Convênio MAPA n.º 889282/2019, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  173.183,32
              Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Programa de Aquisição de Equipamentos para Agroindustrialização e Mecanização Agrícola (1154), conforme Convênio MAPA n.º 889974/2019, no:
              VALOR: ......................................................................................... R$  121.500,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.