Lei Ordinária nº 5.120, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5120

2020

20 de Fevereiro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00.

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LEI N.º 5.120 – de 20 de fevereiro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
          0824225084.121 – Contratação e apoio de entidades assistências para atendimento de pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
          33504300 – Subvenções Sociais (4706).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: .......................................................................................... R$  200.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata o artigo anterior o aporte financeiro oriundo de devolução do Poder Legislativo Municipal, repassado a conta corrente n.º 04.0020690-6, Agência 0430 – BANRISUL, no:

              VALOR: .......................................................................................... R$  200.000,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,

                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,

                  Secretário Municipal de Administração.