Lei Ordinária nº 5.120, de 20 de fevereiro de 2020
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00, com a classificação abaixo descrita, códigos:
25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
0824225084.121 – Contratação e apoio de entidades assistências para atendimento de pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
33504300 – Subvenções Sociais (4706).
Fonte de Recurso: 0001 Livre.
VALOR: .......................................................................................... R$ 200.000,00
Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata o artigo anterior o aporte financeiro oriundo de devolução do Poder Legislativo Municipal, repassado a conta corrente n.º 04.0020690-6, Agência 0430 – BANRISUL, no:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.