Lei Ordinária nº 5.117, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5117

2020

18 de Fevereiro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.521.504,99.

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LEI N.º 5.117 – de 18 de fevereiro de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.521.504,99.O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 2.521.504,99, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          24.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
          1545110342.871 – Pavimentação e Conservação das Vias Públicas.
          44905100 – Obras e Instalações (4672).
          Fonte de Recurso: 1149 Cessão Onerosa – Pré-Sal Lei 13885/2019.
          VALOR: ........................................................................................ R$ 2.521.504,99

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata o artigo anterior o superávit financeiro oriundo da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (1149), repassado a conta corrente n.º 22931-8, agencia 045-0 – Banco do Brasil, no:

              VALOR: ........................................................................................ R$ 2.521.504,99

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.